Notícias

36º CONSINASEFE: paridade de gênero nas seções sindicais

Postagem atualizada em 23/07/2024 às 22h36

A Comissão Organizadora do 36º CONSINASEFE solicita a todas as seções sindicais que enviem, impreterivelmente, até o dia 5 de julho de 2024, cópia da nominata da atual diretoria e cópia da ata da assembleia de posse, para a verificação da paridade de gênero na direção da seção, em observância ao Artigo 63 do Estatuto do SINASEFE:

Constituem deveres das seções sindicais:

  • Por extensão, e no que couber, os deveres previstos no artigo precedente;
  • Comunicar e manter informadas as instâncias do SINASEFE sobre eventuais alterações nos Regimentos Internos, sobre resultado de eleições e o que mais for de importância para o conjunto do Sindicato Nacional;
  • Implementar a paridade de gênero de cinquenta por cento (50%) na composição das direções sindicais e, em caso de número ímpar, prevalecerá o gênero feminino.

Parágrafo Único: o cumprimento dos deveres previstos neste artigo constitui condição indispensável para que a seção sindical seja considerada em dia com suas obrigações e credenciada a participar do CONSINASEFE, da PLENA e de outras atividades do SINASEFE.

Veja o comunicado enviado por e-mail às seções sindicais logo abaixo:

File name : 039-A-2024-36-CONSINASEFE-PARIDADE-ERRATA.pdf

×

36º CONSINASEFE

O 36º Congresso do SINASEFE será realizado de 5 a 8 de setembro de 2024, em Brasília-DF, tendo como temário “Fortalecer o SINASEFE para Enfrentar a Precarização da Educação Pública e a Política Neoliberal”.

Essas deliberações foram tomadas em 08/06, durante a 192ª Plenária Nacional do SINASEFE.

O 36º CONSINASEFE realizará eleições simultâneas para o Conselho Fiscal, o Conselho de Ética e a 15ª Direção Nacional Colegiada do SINASEFE – todos com mandato para o biênio 2024-2026.

Participe

Qualquer sindicalizado em dia com suas obrigações estatutárias pode se candidatar a vir ao 36º CONSINASEFE, como delegado ou observador.

Fique atento às convocações das assembleias por sua seção sindical!