Postagem atualizada em 23/07/2024 às 22h36
Seguindo o cronograma do 36º CONSINASEFE, a Comissão Organizadora do fórum divulga, nesta sexta-feira (12/07), seção sindical em desacordo com a paridade de gênero.
Norma estatutária
A paridade está prevista no artigo 63 do Estatuto do SINASEFE (atualizado pelo 35º CONSINASEFE)
Art. 63. Constituem deveres das Seções Sindicais:
- I.Por extensão, e no que couber, os deveres previstos no artigo precedente;
- II.Comunicar e manter informadas as instâncias do SINASEFE sobre eventuais alterações nos Regimentos Internos, sobre resultado de eleições e o que mais for de importância para o conjunto do Sindicato Nacional.
- III.Implementar na composição das direções sindicais, no mínimo, cinquenta por cento (50%) do gênero feminino.
- Parágrafo Único: O cumprimento dos deveres previstos neste artigo constitui condição indispensável para que a Seção Sindical seja considerada em dia com suas obrigações e credenciada a participar do CONSINASEFE, da PLENA e de outras atividades do SINASEFE.
Seção em desacordo com a paridade de gênero
Após análise dos documentos enviados, a Comissão Organizadora atestou que está em desacordo com a paridade de gênero, e atualmente sem condições de se credenciar para participar do 36º CONSINASEFE, a seção sindical:
- Guanambi-BA
Dúvidas devem ser remetidas à Comissão via: 36consinasefe@sinasefe.org.br
36º CONSINASEFE
O 36º Congresso do SINASEFE será realizado de 5 a 8 de setembro de 2024, em Brasília-DF, com o tema: “Fortalecer o SINASEFE para Enfrentar a Precarização da Educação Pública e a Política Neoliberal”. O evento realizará eleições simultâneas para o Conselho Fiscal, o Conselho de Ética e a 15ª Direção Nacional Colegiada do SINASEFE – todos com mandato para o biênio 2024-2026.