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36º CONSINASEFE: seção em desacordo com a paridade de gênero

Postagem atualizada em 23/07/2024 às 22h36

Seguindo o cronograma do 36º CONSINASEFE, a Comissão Organizadora do fórum divulga, nesta sexta-feira (12/07), seção sindical em desacordo com a paridade de gênero.

Norma estatutária

A paridade está prevista no artigo 63 do Estatuto do SINASEFE (atualizado pelo 35º CONSINASEFE)

Art. 63. Constituem deveres das Seções Sindicais:

  • I.Por extensão, e no que couber, os deveres previstos no artigo precedente;
  • II.Comunicar e manter informadas as instâncias do SINASEFE sobre eventuais alterações nos Regimentos Internos, sobre resultado de eleições e o que mais for de importância para o conjunto do Sindicato Nacional.
  • III.Implementar na composição das direções sindicais, no mínimo, cinquenta por cento (50%) do gênero feminino.
    • Parágrafo Único: O cumprimento dos deveres previstos neste artigo constitui condição indispensável para que a Seção Sindical seja considerada em dia com suas obrigações e credenciada a participar do CONSINASEFE, da PLENA e de outras atividades do SINASEFE.

Seção em desacordo com a paridade de gênero

Após análise dos documentos enviados, a Comissão Organizadora atestou que está em desacordo com a paridade de gênero, e atualmente sem condições de se credenciar para participar do 36º CONSINASEFE, a seção sindical:

  • Guanambi-BA

Dúvidas devem ser remetidas à Comissão via: 36consinasefe@sinasefe.org.br

36º CONSINASEFE

O 36º Congresso do SINASEFE será realizado de 5 a 8 de setembro de 2024em Brasília-DF, com o tema: “Fortalecer o SINASEFE para Enfrentar a Precarização da Educação Pública e a Política Neoliberal”. O evento realizará eleições simultâneas para o Conselho Fiscal, o Conselho de Ética e a 15ª Direção Nacional Colegiada do SINASEFE – todos com mandato para o biênio 2024-2026.

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