Postagem atualizada em 28/05/2013 às 21h45
Os representantes do SINASEFE, Silvio Rotter (Coordenador Geral) e David Lobão (Coordenador da Carreira Docente) estiveram nesta segunda-feira (27) no Ministério da Educação (MEC) para dirimir junto ao órgão, dúvidas sobre a progressão dos docentes que fazem parte do Ensino Básico Técnico e Tecnológico – EBTT, após 1º de março de 2013, bem como sobre a Avaliação de Desempenho.
O Professor Luciano Toledo, membro da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – Setec se dispôs a receber o Sindicato e a debater sobre o documento protocolado, contendo os temas que resultaram nesta reunião (veja aqui). Foram apontadas duas problemáticas no sentido de que o MEC se posicione com soluções. O representante do MEC se comprometeu em enviar por meio de documento oficial as posições do governo sobre a matéria.
No primeiro ponto foi tratada a afirmação feita quanto a palavra progressão no parágrafo único do artigo 34, da Lei 12.772/12, que no entendimento da Assessoria Jurídica Nacional do SINASEFE – AJN, significa a ascensão da carreira seja esta mudança de classe (promoção) ou mudança de nível (progressão), garantindo assim o direito a todos os docentes da EBTT, independente da posição que esteja na tabela. Assim o governo informou que já havia compreendido a observação do Sindicato e que, após consulta a procuradoria do Ministério, o posicionamento se assemelhou com o parecer da AJN. O direito a primeira ascensão de todos os docentes da EBTT após 1º de março de 2013 ser garantido em até 18 meses também foi ponto de concordância na mesa.
A Avaliação de Desempenho para os docentes foi o segundo tema desta reunião, em que o SINASEFE solicitava uma orientação do MEC, por meio de portaria, de forma a retornar as avaliações dos docentes nos costumes que eram feitos anteriormente (antes da Lei 12.772/12). Apesar de hesitar inicialmente com a justificativa de que tal ação atrapalharia a publicação de diretrizes, Luciano voltou atrás em sua alegação governista ao reconhecer o respaldo legal que contém a proposta do SINASEFE.
A contra argumentação dos representantes sindicais foi feita pela desconstrução desta lógica, ao passo que uma Orientação oficial do órgão deixaria acabaria com a injustiça praticada aos docentes, que não podem ser penalizados pelo atraso da publicação do ato do MEC.
Ao reconhecer a justeza da nossa reivindicação o representante do Ministério assumiu o compromisso de discutir a possibilidade da publicação da portaria internamente e ressaltou que a decisão final é responsabilidade do governo.
Progressões fora da Lei
O representante do governo informou que o MEC tem ciência de várias Instituições Federais que continuam concedendo a progressão dos docentes Avaliando o Desempenho ilegal, entretanto o órgão não tem interferido.
Com isso, a Direção Nacional do SINASEFE orienta que as bases exijam dos seus reitores a normalidade das progressões concedendo a todos os docentes da EBTT seu direito de progredir ao cumprir o interstício dos 18 meses após 1º de março, respeitando o texto legal.