Justiça determina: Proifes deve se abster de negociar em nome do Sinasefe

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Justiça determina: Proifes deve se abster de negociar em nome do Sinasefe

Postagem atualizada em 24/09/2013 às 21h30

Assim como nós já denunciávamos há muitos anos que o Proifes não representa a base de trabalhadores da educação pública federal, hoje (24) por meio de decisão judicial esta entidade ficou proibida de afirmar representação da categoria.

Segundo a sentença proferida pela juíza do trabalho Monica Ramos Emery, o Proifes deve se abster de realizar condutas que denotem as atividades sindicais, bem como negociação coletiva sobre direitos e interesses da categoria, inclusive em períodos de greve, visto que são atividades inerentes do SINASEFE Nacional. É importante ressaltar ainda, que segundo o dispositivo divulgado pela 10ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, a partir de agora a União (o governo) também se absterá de negociar com a referida.

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Esta notícia demonstra que nossa base conseguiu expor sua insatisfação em ter uma entidade afirmando que nos representava em reuniões e em acordos importantes, quando a verdade era que sempre assinava por perdas aos nossos trabalhadores.

Na greve de 2012 essa entidade assinou o Acordo dos docentes com o governo, mesmo a base se posicionando contrária às propostas ali estabelecidas. Desde então o Proifes tem frequentado reuniões de grupos de trabalhos e negociações com o Ministério da Educação – entre outros órgãos -, e nesse intuito participou da construção da Lei 12.772/12 que deixou de fora vários direitos dos docentes EBTT, a exemplo de nossos aposentados que ficaram sem direitos isonômicos aos ativos.

O SINASEFE continuará a frente de nossa categoria, na qual representa mais de 95%, na luta contra projetos, acordos entre outras artimanhas que o governo impõe a classe trabalhadora. A qualificação de nossa entidade é advinda do reconhecimento explicitado de nossos próprios trabalhadores e não por discursos impositivos que não representam a realidade.

Processo Nº RT-1833-05.2012.5.10.0010:

Veja aqui a publicação no Diário Oficial da União.

Veja aqui a Sentença na íntegra.