Postagem atualizada em 14/02/2014 às 17h28
A Direção Nacional do SINASEFE vem esclarecer às Seções Sindicais que todos os delegados do 28º CONSINASEFE devem ser eleitos em assembleias gerais convocadas para tal, conforme consta no Artigo 10º, parágrafo 1º do estatuto do SINASEFE.
O número de delegados de cada Seção Sindical está estabelecido na proporção de um delegado para cada 50 sindicalizados (ou fração), conforme frisa o parágrafo 3º do mesmo artigo, possuindo a Seção, ainda, o direito de enviar um delegado-nato (parágrafo 4º). Mas tanto os delegados eleitos quanto o nato precisam passar pela aprovação da assembleia geral.
Reforçamos, aproveitando a oportunidade, as datas e prazos do 28º CONSINASEFE:
21/02: Prazo de realização de assembleias para eleição de delegados e para o cumprimento das obrigações estatutárias pelas Seções Sindicais
24/02 (até 12 horas): Limite para o envio da listagem dos delegados de cada Seção, com informações da cidade de saída e retorno
25 a 27/02: Compra das passagens dos delegados pelo SINASEFE
17/03: Pagamento do rateio solidário
27 a 30/03: Realização do Congresso Eleitoral em Brasília/DF
Para quaisquer dúvidas, indicamos a consulta do estatuto do SINASEFE e dos documentos do Congresso disponíveis aqui em nosso site.