Postagem atualizada em 15/04/2014 às 20h53
Seguindo os trâmites legais para a deflagração da greve, o SINASEFE protocolou ofícios informando a presidência da República e aos ministérios da Educação, da Defesa, e do Planejamento sobre o movimento paredista dos trabalhadores organizados em nossas bases. Esse requisito também deve ser cumprido pelas Seções Sindicais, tanto pelas que já aderiram ao movimento paredista, quanto pelas que vierem a aderir, com atenção para o prazo legal de 72 horas de antecedência da suspensão das atividades.
Baixe aqui o modelo de ofício para edição que as Seções Sindicais devem enviar às gestões das IFE.