Liminar equivocada do STJ é contestada pelo SINASEFE

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Liminar equivocada do STJ é contestada pelo SINASEFE

Postagem atualizada em 24/06/2014 às 19h53

A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE protocolou nesta terça-feira (24) um agravo contra a liminar equivocada do STJ, que ataca nosso direito inalienável de greve. O texto coloca argumentos como a inconstitucionalidade da representação da PGF na ação e a autonomia dos institutos, destacando: “(…) o Governo Federal é que foi omisso em apreciar, discutir e negociar a pauta de reivindicações dos servidores dos Institutos Federais, ignorando a categoria, à qual não restou outra alternativa senão deflagrar o movimento grevista. Nesse contexto, a greve é legal e legítima, não havendo nenhuma abusividade”. Confira o documento completo.

O documento foi protocolado nesta terça-feira (24), devido ao recesso do judiciário local por causa do jogo da seleção brasileira na segunda (23), e apresenta toda sustentação legal relacionada às nossas pautas e ao nosso direito de greve. Desde o recebimento da equivocada liminar já publicamos três documentos: Carta ao CONIF, Carta do CNG às bases e Nota sobre a greve (DN e CNG).

O SINASEFE debaterá os ataques ao direito de greve dos trabalhadores (as) na próxima PLENA, que acontecerá nos dias 28 e 29 de junho, em Brasília-DF.