Postagem atualizada em 31/07/2014 às 14h30
A lei instituidora do RPC determina que aqueles que ingressaram no serviço público a partir da vigência desse novo regime (cujo início se deu em 04/02/13 no âmbito do Poder Executivo, em 07/05/2013 no Poder Legislativo e em 14/10/2013 no Poder Judiciário) estão automaticamente vinculados a ele, submetidos ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Já os servidores que ingressaram antes da vigência do novo regime têm a opção de se vincular ou não a essa nova regra.
Esta decisão também menciona que os servidores que já ocupavam cargos em outros órgãos ou esferas da Administração Pública e não interromperam seu vínculo não podem ser compelidos à inclusão no RPC ao assumir novo cargo, pois a legislação não faz distinção quanto à instituição pública pela qual ocorreu o ingresso no serviço público.
Com informações de Wagner Advogados Associados e do processo nº 27283-07.2013.4.01.4000/PI.