Postagem atualizada em 16/02/2016 às 19h06
A Direção Nacional do SINASEFE divulga nesta terça-feira(16/02) a relação com a quantidade proporcional de delegados(as) a que cada Seção Sindical tem direito no evento. Este documento segue as normas estabelecidas no Estatuto do SINASEFE, em seu Artigo 10º, que estabelece a proporção de um delegado(a) a cada 50 sindicalizados e suas respectivas frações. Cique aqui para baixar.