Postagem atualizada em 18/06/2016 às 17h54
SINASEFE NACIONAL organizou painel no II ENE que debateu ações contra o Projeto “Escola Sem Partido”
- “Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.”;
- e que “O professor deverá abster-se de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de seus pais.”
No site do Projeto é possível, ainda, aprender como encontrar um doutrinador em sala de aula: “Você pode estar sendo vítima de doutrinação ideológica quando seu professor:
- se desvia freqüentemente da matéria objeto da disciplina para assuntos relacionados ao noticiário político ou internacional;
- exibe aos alunos obras de arte de conteúdo político-ideológico, submetendo-as à discussão em sala de aula, sem fornecer os instrumentos necessários à descompactação da mensagem veiculada e sem dar tempo aos alunos para refletir sobre o seu conteúdo;
- alicia alunos para participar de manifestações, atos públicos, passeatas etc;
- utiliza-se da função para propagar ideias e juízos de valor incompatíveis com os sentimentos morais e religiosos dos alunos, constrangendo-os por não partilharem das mesmas ideias e juízos.”
A infração ao professor doutrinador é, no corpo do PL, um crime de responsabilidade:
- “Art. 6º Professores, estudantes e pais ou responsáveis serão informados e educados sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente, especialmente no que tange aos princípios referidos no art. 1º desta Lei.
- Art. 7º As secretarias de educação contarão com um canal de comunicação destinado ao recebimento de reclamações relacionadas ao descumprimento desta Lei, assegurado o anonimato.
- Parágrafo único As reclamações referidas no caput deste artigo deverão ser encaminhadas ao órgão do Ministério Público incumbido da defesa dos interesses da criança e do adolescente, sob pena de responsabilidade.”
E O QUE SIGNIFICA CRIME DE RESPONSABILIDADE?
Crime de responsabilidade – que está na pauta diária dos jornais com o procedimento de impeachment da Presidenta Dilma – é o que os juristas chamam de ilícito político e administrativo. Ou seja, ele não leva ninguém à prisão porque não é uma condenação criminal. Suas consequências são a perda do cargo e a impossibilidade de ocupar cargo público por um período de tempo através de um processo de impedimento.
O SINASEFE NACIONAL organizará, em breve, um relatório com as ações propostas pelo painel (a principal delas foi o ingresso de Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI – no STF) para consolidação da frente de entidades da sociedade civil – aprovada por aclamação pelos participantes do painel – para combate ao “Escola Sem Partido” e à censura que o mesmo promove à difusão de qualquer pensamento crítico e contra hegemônico.
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