Postagem atualizada em 08/08/2016 às 19h02
Diante da possibilidade iminente de aprovação do PL 257/2016 durante esta semana (de 08 a 12 de agosto) no plenário da Câmara dos Deputados, o SINASEFE reforça a necessidade de mobilização contrária a este projeto. Importante ressaltar que a matéria já recebeu pareceres favoráveis em três colegiados da casa: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e teve mais de 200 emendas rejeitas no último dia 02/08. O texto em discussão no momento, que em alguns pontos difere do inicial, é o substitutivo apresentado na CFT, disponível aqui. Veja também a tramitação completa do projeto na Câmara.
Mobilização nacional
O SINASEFE já se posiciona contra esta proposição nefasta há meses, chamando atenção para necessidade de combater esta proposição. Junto com diversas entidades de servidores, participou das atividades de mobilização convocadas pelo Fonasef nos dias 01 e 02 de agosto. Exatamente por compreender a gravidade desta medida para o cotiano de todos trabalhadores, o sindicato nacional se organiza para manifestar a insatisfação da categoria no Congresso e barrar sua aprovação. Além disso, convoca a mobilização, como na semana anterior, de toda sua base ao redor do país. A pressão aos parlamentares pode e deve ser feita também nos estados, onde a denúncia do caráter anti-serviço público do PL 257 deve ser intensiva e massificada.
Medidas anti-serviço público
As medidas que atingem diretamente, e também indiretamente, os servidores federais, estaduais e municipais são inúmeras e permeiam o texto do início ao fim. Congelamento de salários e não concessão de vantagens aparecem logo no início, no artigo 3º, a destruição da previdência social e dos Regimes Jurídicos Únicos dos servidores públicos estaduais vem logo em seguida, no artigo 4º. A divisão dos mecanismos automáticos de ajuste de despesa em três estágios aparece a partir do item 38, disponível na página 30 do documento.
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