Direito de greve e corte de ponto: AJN avalia decisão do STF

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Direito de greve e corte de ponto: AJN avalia decisão do STF

Postagem atualizada em 10/11/2016 às 12h42

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A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE se posicionou durante a 145ª PLENA (em 05/11) sobre a recente decisão do STF a respeito do direito de greve de servidores públicos. Representando a AJN, o advogado Valmir Floriano esclareceu diversas dúvidas dos participantes e explicou que o entendimento do Supremo ainda não foi publicado e as partes não foram intimadas, portanto não gera efeitos por enquanto. O escritório preparou uma nota preliminar que aborda o tema, confira aqui.

“Coleção” de prejuízos

Analisando a decisão tomada pelo STF, Valmir lembrou que decisões que trazem prejuízos aos trabalhadores se tornaram uma constante na referida corte, que não tem acolhido seus direitos.”Não é surpresa uma decisão desfavorável aos trabalhadores por parte do STF, infelizmente esta prática já é recorrente. Caso como o dos quintos, da prescrição do FGTS, da contratação de OSs, da prevalência do negociado ao legislado e da nulidade da desaposentação são alguns exemplos”, destacou o advogado.

Histórico e votos

Além de fazer sua análise, Floriano também traçou um histórico da ação judicial (Recurso Extraordinário 693456) que levou o Supremo a se posicionar desta forma dia 27/10. Ele explicou que o julgamento do tema começou em 2015, e logo recebeu o caráter de repercussão geral, quando tem efeitos em processos semelhantes em todo país. O SINASEFE deu entrada neste processo como amicus curiae, uma condição de interessado no tema e que busca auxiliar o tribunal em sua decisão. Ele também abordou a participação do escritório na ação e avaliou rapidamente os votos de alguns ministros. Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, votaram contra o recurso, ou seja, discordaram da maioria do STF sobre o desconto dos dias de greve.

Registro

A Ascom do SINASEFE transmitiu parte do informe via Facebook e é possível conferir o vídeo deste registro aqui. Confira o conteúdo integral abaixo:

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