Ataques avançam: Temer e corruptos do Congresso Nacional fragilizam direitos trabalhistas

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Ataques avançam: Temer e corruptos do Congresso Nacional fragilizam direitos trabalhistas

Postagem atualizada em 14/07/2017 às 18h38

A Reforma Trabalhista proposta pelo governo Temer foi aprovada na noite da última terça-feira (11/07) no plenário do Senado Federal, em votação que computou placar de 50 votos a favor do texto contra 26 em desfavor (com uma abstenção). Movimentos sindicais, sociais e populares e a até mesmo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) denunciaram a nocividade do projeto, que deve regredir as condições laborais e de bem-estar da população em várias décadas, com vasta precarização de direitos e garantias aos trabalhadores.
O SINASEFE e diversas entidades – entre elas a CSP-Conlutas – realizaram, nos dias 10 e 11 de julho, uma Jornada de Lutas para tentar reverter votos no Senado e barrar o projeto (PLC 38/2017). No entanto, mesmo com vários atos em Brasília-DF e até uma brava resistência de senadoras que ocuparam a mesa diretora para retardar a votação, a segurança reforçada do Senado impediu o ingresso dos manifestantes ao prédio e a aprovação ocorreu da forma como Michel Temer, Romero Jucá e Eunício Oliveira (ou MT, Caju e Índio, conforme consta na lista da Odebrecht) combinaram.

Atos contra a Reforma Trabalhista
Nos dois primeiros dias da semana, a capital do país foi palco de diversas atividades contra a Reforma Trabalhista e também contra o presidente Temer – que tinha sua denúncia de corrupção (oferecida pela Procuradoria Geral da República) em apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal.
As manifestações foram construídas pelas centrais sindicais, entidades estudantis, populares e de classe, e diversos fóruns classistas (como o Fonasef). O SINASEFE participou dessa Jornada de Lutas e convocou suas bases que vieram à 150ª PLENA a permanecer em Brasília-DF para engrossarem os atos.
No dia 10/07 (segunda-feira), as atividades se resumiram a atos no Aeroporto Juscelino Kubitschek (pela manhã), na sala da CCJ (pela tarde); e na participação nos debates da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência do Senado:
No dia 11/07 (terça-feira), já com a confirmação da votação da Reforma Trabalhista no plenário do Senado, houve novo ato no Aeroporto (pela manhã) e concentração na Esplanada dos Ministérios (no final da manhã) para atos pela tarde. A reunião do Fonasef foi antecipada (das 16 para às 11 horas) para as entidades reforçarem os atos. Senadoras ocuparam a mesa diretora dos trabalhos no plenário do Senado e impediram o início da sessão de votação do PLC 38/2017 por mais de cinco horas.
Mas com as entradas ao Senado fechadas e com a segurança reforçada, apenas atos em frente ao Anexo II do Senado (durante toda a tarde) e em frente à Alameda dos Estados (pela noite) foram realizados.
O que mudará
O texto aprovado altera a lei atual em vários aspectos, como férias, trabalho em casa, plano de carreira e jornada de trabalho. Veja as principais mudanças:
  1. Horas In Itinere: O tempo que o trabalhador passa em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário. O benefício era garantido pelo Artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público.
  2. Tempo na empresa: Pelo texto, deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme. A CLT considerava o período em que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo.
  3. Descanso: Atualmente, o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias. Pela nova regra, o intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa. Se esse intervalo mínimo não for concedido, ou for concedido parcialmente, o funcionário terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.
  4. Rescisão: A rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só era considerada válida, segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A nova regra revoga essa condição.
  5. Rescisão por acordo: Passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há comum acordo entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego.
  6. Comissão de fábrica: Toda empresa com mais de 200 empregados deverá ter uma comissão de representantes para negociar com o empregador. A escolha será feita por eleição, da qual poderão participar inclusive os não-sindicalizados. Não poderão votar os trabalhadores temporários, com contrato suspenso ou em aviso prévio.
  7. Danos morais: A indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de acordo com o valor do salário do funcionário. Aquele com salário maior terá direito a uma indenização maior, por exemplo. Em caso de reincidência (quando o mesmo funcionário sofre novamente o dano), a indenização passa ser cobrada em dobro da empresa.
  8. Quitação anual: O novo texto cria um termo anual, a ser assinado pelo trabalhador na presença de um representante do sindicato, que declara o recebimento de todas as parcelas das obrigações trabalhistas, com as horas extras e adicionais devidas. Justa causa A cassação de registros profissionais ou de requisitos para exercer a profissão passa a configurar como possibilidade de demissão por justa causa. Salários Benefícios como auxílios, prêmios e abonos deixam de integrar a remuneração. Dessa forma, não são contabilizados na cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários. Isso reduz o valor pago ao Instituto Nacional do Seguo Social (INSS), e, consequentemente, o benefício a ser recebido.
  9. Salários altos: Quem possui nível superior e recebe valor acima do dobro do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (cerca de R$ 11 mil) perde o direito de ser representado pelo sindicato e passa a ter as relações contratuais negociadas individualmente.
Quem votou contra os trabalhadores?
Denuncie os senadores que votaram contra as leis trabalhistas. Muitos deles pedirão o seu voto em outubro do ano que vem, pensando que já teremos esquecido o que eles fizeram contra nossos direitos na última terça-feira (11/07).

Votaram contra as leis trabalhistas os seguintes senadores:

PMDB

Airton Sandoval (SP)
Dário Berger (SC)
Edison Lobão (MA)
Elmano Férrer (PI)
Garibaldi Alves Filho (RN)
Jader Barbalho (PA)
João Alberto Souza (MA)
José Maranhão (PB)
Marta Suplicy (SP)
Raimundo Lira (PB)
Romero Jucá (RR)
Rose de Freitas (ES)
Simone Tebet (MS)
Valdir Raupp (RO)
Waldemir Moka (MS)
Zezé Perrella (MG)

PSDB
Aécio Neves (MG)
Antonio Anastasia (MG)
Ataídes Oliveira (TO)
Cássio Cunha Lima (PB)
Dalirio Beber (SC)
Flexa Ribeiro (PA)
José Serra (SP)
Paulo Bauer (SC)
Ricardo Ferraço (ES)
Tasso Jereissati (CE)

PP
Ana Amélia (RS)
Benedito de Lira (AL)
Ciro Nogueira (PI)
Gladson Cameli (AC)
Ivo Cassol (RO)
Roberto Muniz (BA)
Wilder Morais (GO)

PR
Cidinho Santos (MT)
Magno Malta (ES)
Vicentinho Alves (TO)
Wellington Fagundes (MT)

PSD
José Medeiros (MT)
Lasier Martins (RS)
Omar Aziz (AM)
Sérgio Petecão (AC)

DEM
Davi Alcolumbre (AP)
José Agripino (RN)
Ronaldo Caiado (GO)

PRB
Eduardo Lopes (RJ)
Fernando Coelho (PE)

PPS
Cristovam Buarque (DF)

PSB
Roberto Rocha (MA)

PSC
Pedro Chaves (MS)

PTB
Armando Monteiro (PE)

Baixe aqui o cartaz com as imagens dos 50 senadores acima listados para divulgação em redes sociais.

A luta continua
Agora, mais do que nunca, é necessário assimilar essa derrota e sua complexidade e unir forças para derrotar a Reforma da Previdência (PEC 287/2016), que ainda tramita na Câmara; e o projeto de austeridade e anti-classe trabalhadora do governo Temer.
Precisamos construir uma Greve Geral maior que as anteriores, de no mínimo 48 horas (como deliberamos em nossa 150ª PLENA), para frear a ofensiva neoliberal de Temer e reverter as duras derrotas que tivemos (o golpeamento à democracia, a EC 95/2016 e a Reforma Trabalhista).

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