Informe da AJN do SINASEFE: Portaria 143/2018 do MPDG

Memória SINASEFE

Confira notícias antigas do SINASEFE

Assessoria Jurídica do SINASEFE

Informe da AJN do SINASEFE: Portaria 143/2018 do MPDG

Postagem atualizada em 20/06/2018 às 14h45

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) expediu a Portaria nº 143, de 1º de junho de 2018, estabelecendo que o expediente dos Servidores Públicos Federais (SPFs) terá horário excepcional durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da Fifa de 2018. Nos dias em que os jogos forem realizados pela manhã, os servidores começarão a trabalhar a partir das 14 horas. Já quando as partidas da Seleção ocorrerem à tarde, o período de trabalho será encerrado às 13 horas.
Ainda, segundo a Portaria 143, os servidores terão de compensar as horas não trabalhadas.
Contudo, não é razoável a administração pública fechar os órgãos e repartições, impedindo acesso e o servidor público de cumprir sua jornada de trabalho no horário sempre prestado e determinar a compensação em horário diverso.
Ademais é desnecessário a reposição das respectivas horas, pois, se a repartição estava fechada, evidentemente não ocorreu atendimento e não há trabalho a ser reposto daquele período. Se o servidor permanecer além do horário do órgão, isso não significa que os usuários também terão atendimento prorrogado após o expediente normal. Diversos servidores são estudantes, detém acúmulo de cargos, dentre outras situações. Os professores, por exemplo, como irão modificar o rotineiro horário de aulas dos alunos, alterando a rotina dos discentes (alguns com pouco mais de cinco anos de idade) e seus pais; certamente, remarcar aulas em outro horário, diversos alunos não poderão comparecer, devido outras atividades particulares, causando grave prejuízo aos mesmos.
Assim, não se trata de deliberação, nem culpa e responsabilidade do servidor, o que inviabiliza a exigência de compensação posterior.
Sabe-se que, a Portaria 143, busca preservar o interesse público de regular mobilidade urbana nas cidades em dias de jogos. Evidente que deve ser preservada, pela administração pública, os princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva, bem como da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), sendo este o de fechar as repartições impedindo os servidores de trabalhar, mas exigir reposição desse trabalho noutro momento.
Por isso a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE elaborou um ofício que o sindicato protocolou nesta quarta-feira (20/06) junto ao MPDG para fins de proceder alteração da Portaria 143, suprimindo a exigência de compensação e, então, dispensando os servidores públicos quanto a reposição de horários decorrentes do fechamento das repartições durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol.
A AJN indica que as seções sindicais do SINASEFE protocolem o mesmo ofício junto às reitorias, requerendo que os reitores dispensem os servidores da necessidade de reposição de horários decorrentes do fechamento durante os jogos da Seleção Brasileira, considerando o entendimento da legislação e jurisprudência.
Caso não atendidos os pedidos, haverá possibilidade de ingresso de ação judicial posteriormente.

Downloads
Conteúdo relacionado