Postagem atualizada em 04/12/2018 às 20h54
No informe em vídeo acima, Valmir Floriano (advogado da Assessoria Jurídica Nacional) fala sobre a revogação das atribuições dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) pelo Ministério da Educação (MEC); sobre a Portaria 193/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG); sobre o Decreto 9507/2018; e sobre o Decreto 9498/2018.
Revogação do Ofício Circular n° 15
Esta revogação feita pelo MEC faz com que as atribuições dos cargos do PCCTAE retroajam às descritas no PUCRCE, criando um problema que precisa ser solucionado devido à desatualização dos cargos no texto do antigo plano de carreira.
Portaria 193
Com esta Portaria, o MPDG propõe o remanejamento indiscriminado de servidores entre os mais diversos órgãos da administração pública, sem levar em conta a disponibilidade e a vontade dos trabalhadores.
Decreto 9507
Este decreto de Michel Temer possibilita a terceirização da atividade-fim dentro do serviço público. Já existem ações no Supremo Tribunal Federal (STF) por descumprimento de preceitos fundamentais no texto do decreto. O SINASEFE está inscrito como terceiro interessado (amicus curiae) nestas ações.
Decreto 9498
Este decreto centraliza as análises dos pedidos de aposentadoria dos servidores federais junto ao MPDG, ferindo a autonomia das autarquias e prejudicando o princípio da eficiência na administração pública – visto que todos os pedidos num único órgão demoraram mais para serem apreciados, prejudicando os servidores que estiverem pleiteando seus direitos de gozo à aposentadoria.
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