Postagem atualizada em 28/08/2019 às 13h32
A Comissão de Organização do 33º CONSINASEFE divulgou a proposta de Regimento Interno para o fórum.
O documento será debatido e votado, podendo passar por modificações, na 161ª Plenária Nacional – que acontecerá em 28 e 29 de setembro, em Brasília-DF.
Proposta de Regimento Interno do 33º Congresso do SINASEFE
Capítulo I – Do período e do tema
Art. 1º – O 33º Congresso do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE) – 33º CONSINASEFE – será realizado nos dias 14, 15, 16 e 17 de novembro de 2019, na cidade de Brasília-DF, sendo precedido pelas assembleias das seções sindicais, segundo as normas previstas no seu Estatuto e por este Regimento Interno.
Art. 2º – O Congresso terá como tema central “É preciso lutar, é possível resistir!”.
Art. 3º – São objetivos do 33º Congresso Nacional do SINASEFE:
- Debater sobre a Organização e Reorganização do Movimento Sindical;
- Aprovar o Regimento Interno do 33º CONSINASEFE;
- Debater/aprovar as teses de sindicalizados/as sobre a Conjuntura;
- Debater/aprovar as teses de Sindicalizados/as para o Plano de Lutas/Contra Opressões;
- Debater/aprovar as teses de Sindicalizados para Alteração Estatutária;
- Eleger os membros para o Conselho de Ética do SINASEFE;
- Alterar o Estatuto do SINASEFE em caso de proposição e aprovação;
- Remanejar/recompor os cargos da Direção Nacional, se necessário.
Art. 4º – O 33º Congresso do SINASEFE será organizado pela Comissão Nacional de Organização, indicada pela Direção Nacional e aprovada na 156ª PLENA.
Capítulo II – Dos delegados e delegadas
Seção I – Da eleição
Art. 5º – O 33º Congresso Nacional do SINASEFE terá a participação dos delegados(as) eleitos(as) e inscritos conforme o Estatuto da entidade.
Parágrafo Único – São participantes do Congresso com direito a voz, mas não a voto, a Direção Nacional do SINASEFE, Convidados da Direção Nacional e Observadores devidamente credenciados pela seção de base ou Direção Nacional.
Capítulo III – Dos órgãos do 33º Congresso do SINASEFE
Art. 6° – São órgãos do 33° CONSINASEFE:
- Plenária de Apresentação;
- Grupos de Trabalho;
- Plenárias Gerais.
Art. 7º – As Plenárias de Apresentação se destinam exclusivamente à exposição das teses congressuais.
Parágrafo único – Os expositores são os autores das teses e esses poderão contar com até cinco (5) minutos para a sua exposição.
Art. 8º – Os Grupos de Trabalho são órgãos de discussão e deliberação em seu âmbito. Serão compostos por delegados(as), convidados(as) e observadores(as), conforme distribuição estabelecida no momento do credenciamento, e debaterão os temas definidos na pauta e na dinâmica de discussões do 33º CONSINASEFE.
Art. 9 º – Compete aos Grupos de Trabalho:
- Debater e deliberar quais teses serão votadas nas plenárias gerais;
- Emendar aditivamente tais teses, dentre outros;
- Suprimir parte do texto em tais teses, dentre outros.
Parágrafo primeiro – Nos Grupos de Trabalho, as votações serão feitas por levantamento de crachás dos(as) delegados(as).
Parágrafo segundo – As teses a serem votadas nas Plenárias Gerais necessitarão do voto de 10% dos(as) delegados(as) presentes no Grupo de Trabalho cujo tese foi debatida.
Parágrafo terceiro – as teses que não obtiverem tal percentual em nenhum dos Grupos de Trabalho, não serão apreciadas pelas Plenárias Gerais.
Art. 10º – As Plenárias Gerais do 33º CONSINASEFE são as instâncias máximas de decisão. Serão compostas por todos os participantes credenciados ao CONSINASEFE, nos termos do Art. 5.º, e decidirão, após a garantia das devidas defesas, soberanamente sobre todas as questões relativas ao temário do Congresso.
Parágrafo primeiro – Compete a Plenária Geral: deliberar, por meio de votação, acerca dos encaminhamentos advindos dos grupos de trabalho.
Parágrafo segundo – A Plenária Geral será dirigida por uma Mesa Diretora dos Trabalhos, composta por três participantes do Congresso indicados pela Comissão Nacional de Organização e referendada pelos(as) delegados(as) presentes, a quem caberá coordenar os trabalhos, propondo os encaminhamentos e a ordem dos trabalhos, que serão decididos pelos(as) delegados(as) reunidos.
Parágrafo terceiro – Para que possa ser instalada e deliberar sobre os temas em discussão, as Plenárias deliberativas do Congresso deverão contar com a presença de mais da metade dos(as) delegados(as) credenciados(as).
Art. 11º – As deliberações na Plenária serão feitas por levantamento de crachás dos(as) delegados(as). A aferição da proposta vencedora será feita pela Mesa Diretora dos Trabalhos, por contraste, e quando houver dúvida, através de contagem individual dos votos de cada proposta. Cada delegado tem direito a apenas 1 (um) voto. Não será admitido o voto por procuração.
Parágrafo Único – A deliberação pela escolha dos membros do Conselho de Ética será precedida por uma eleição através de voto nominal, secreto e em cédula, onde cada delegado(a) poderá escolher no máximo o número de três candidatos(as).
Art. 12º – Na Plenária Geral, a votação de cada proposta será precedida de uma intervenção favorável e outra contrária à proposta que estiver colocada para deliberação, ou uma defesa de cada proposta apresentada para o tema, de duração máxima de 4 minutos cada uma. Poderá haver mais uma intervenção, dependendo da importância do tema em questão, por decisão da Plenária.
Parágrafo único: Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem a maioria simples dos votos.
Capítulo IV – Da organização dos debates
Art. 13º – Os debates nos Grupos de Trabalho durante o 33º Congresso do SINASEFE serão feitos tendo como base as teses apresentadas para o debate.
Parágrafo único – Os(as) delegados(as) poderão apresentar propostas de resoluções diretamente nos Grupos de Trabalho e submetê-las à discussão e votação.
Art. 14º – Cada Grupo de Trabalho deverá eleger o seu(sua) Coordenador(a) e terá um(a) Relator(a). Caberá ao Relator(a) sistematizar as discussões do seu grupo, devendo constar do Relatório todas as propostas que obtiverem pelo menos 10% dos votos dos delegados presentes no grupo.
Art. 15º – À Comissão Nacional de Organização do SINASEFE, junto aos relatores(as) dos Grupos de Trabalho, caberá a tarefa de, a partir dos relatórios de cada Grupo de Trabalho, fazer uma sistematização das propostas que irão à defesa e votação nas Plenárias Gerais do Congresso.
Parágrafo único – Poderá ser contratado serviço para auxiliar em tal tarefa.
Capítulo V – Da dinâmica do Congresso
Art. 16º – Os trabalhos do 33º CONSINASEFE desenvolver-se-ão de acordo com a seguinte dinâmica:
14/11 | Tempo | Atividade |
8h00 – 18h00 | 8h | Credenciamento |
11h30 – 13h00 | 1h30 | Intervalo para almoço |
13h00 – 14h00 | 1h | Mesa de abertura do CONSINASEFE [(3) Coordenação Geral/ DN; (2) Organização do Evento] |
14h00 – 18h00 | 4h | Mesa: Organização e Reorganização do Movimento Sindical [(1)Internacional/CEA; (1) CSP; (3) SINASEFE, ANDES e FASUBRA] |
18h30 – 21h30 | 3h | Plenária para aprovação do Regimento Interno do 33º CONSINASEFE e possíveis recursos de credenciamento |
21h30 | Encerramento do 1° dia e jantar | |
15/11 | Tempo | Atividade |
8h00 – 11h00 | 4h | Inscrições de candidatos(as) ao Conselho de Ética |
8h00 – 11h00 | 3h | Plenária de apresentação das Teses de Conjunturas e Teses do Plano de Lutas/Opressões |
11h00 – 12h00 | 1h | Apresentação dos(as) candidatos(as) ao Conselho de Ética |
12h00 – 17h00 | 5h | Período de votação para escolha do membros do Conselho de Ética |
12h00 – 14h00 | 2h | Intervalo para almoço |
14h00 – 17h00 | 3h | Grupo de Trabalho sobre as Teses de Conjuntura e Teses de Plano de Lutas/Opressões |
17h00 – 18h00 | 1h | Reunião da comissão de sistematização junto aos relatores dos GTs |
17h00 – 18h00 | 1h | Atividade Cultural |
18h00 – 21h00 | 3h | Plenária Deliberativa sobre de Teses de Conjuntura e Teses de Plano de Lutas/Opressões |
21h00 | Encerramento do 2° dia e jantar | |
16/11 | Tempo | Atividade |
8h00 – 08h30 | 30min | Apresentação e homologação dos membros do Conselho de Ética |
8h30 – 12h00 | 3h30 | Plenária de apresentação das Teses de Alteração Estatutárias |
12h00 – 14h00 | 2h | Intervalo para almoço |
14h00 – 17h00 | 3h | Grupo de trabalho sobre as Teses de Alteração Estatutárias |
17h00 – 18h00 | 1h | Reunião da comissão de sistematização junto aos relatores dos GTs |
17h00 – 18h00 | 1h | Atividade Cultural |
18h00 – 21h00 | 3h | Plenária Deliberativa sobre de Teses de Alteração Estatutárias |
21h00 | Encerramento do 3° dia | |
21h00 – 23h59 | 3h | Confraternização |
17/11 | Tempo | Atividade |
8h00 – 13h00 | 5h | Plenária Deliberativa sobre Teses de Alteração Estatutárias |
13h00 – 13h30 | 30min | Encerramento do 33º CONSINASEFE |
13h30 | Almoço |
Download
Baixe aqui a proposta de Regimento Interno para o 33º CONSINASEFE em formato PDF (documento com quatro páginas).
Sobre o evento
O 33º Congresso do SINASEFE (CONSINASEFE) será realizado em Brasília-DF, de 14 a 17 de novembro de 2019, tendo como temário “É preciso lutar, é possível resistir!”. O fórum terá caráter estatuinte (realizará alterações no Estatuto da entidade) e elegerá a próxima composição do Conselho de Ética do sindicato.