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33º CONSINASEFE: proposta de Regimento Interno

Postagem atualizada em 28/08/2019 às 13h32

A Comissão de Organização do 33º CONSINASEFE divulgou a proposta de Regimento Interno para o fórum.

O documento será debatido e votado, podendo passar por modificações, na 161ª Plenária Nacional – que acontecerá em 28 e 29 de setembro, em Brasília-DF.

Proposta de Regimento Interno do 33º Congresso do SINASEFE

Capítulo I – Do período e do tema

Art. 1º – O 33º Congresso do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE) – 33º CONSINASEFE – será realizado nos dias 14, 15, 16 e 17 de novembro de 2019, na cidade de Brasília-DF, sendo precedido pelas assembleias das seções sindicais, segundo as normas previstas no seu Estatuto e por este Regimento Interno.

Art. 2º – O Congresso terá como tema central “É preciso lutar, é possível resistir!”.

Art. 3º – São objetivos do 33º Congresso Nacional do SINASEFE:

  1. Debater sobre a Organização e Reorganização do Movimento Sindical;
  2. Aprovar o Regimento Interno do 33º CONSINASEFE;
  3. Debater/aprovar as teses de sindicalizados/as sobre a Conjuntura;
  4. Debater/aprovar as teses de Sindicalizados/as para o Plano de Lutas/Contra Opressões;
  5. Debater/aprovar as teses de Sindicalizados para Alteração Estatutária;
  6. Eleger os membros para o Conselho de Ética do SINASEFE;
  7. Alterar o Estatuto do SINASEFE em caso de proposição e aprovação;
  8. Remanejar/recompor os cargos da Direção Nacional, se necessário.

Art. 4º – O 33º Congresso do SINASEFE será organizado pela Comissão Nacional de Organização, indicada pela Direção Nacional e aprovada na 156ª PLENA.

Capítulo II – Dos delegados e delegadas
Seção I – Da eleição

Art. 5º – O 33º Congresso Nacional do SINASEFE terá a participação dos delegados(as) eleitos(as) e inscritos conforme o Estatuto da entidade.
Parágrafo Único – São participantes do Congresso com direito a voz, mas não a voto, a Direção Nacional do SINASEFE, Convidados da Direção Nacional e Observadores devidamente credenciados pela seção de base ou Direção Nacional.

Capítulo III – Dos órgãos do 33º Congresso do SINASEFE

Art. 6° – São órgãos do 33° CONSINASEFE:

  1. Plenária de Apresentação;
  2. Grupos de Trabalho;
  3. Plenárias Gerais.

Art. 7º – As Plenárias de Apresentação se destinam exclusivamente à exposição das teses congressuais.
Parágrafo único – Os expositores são os autores das teses e esses poderão contar com até cinco (5) minutos para a sua exposição.

Art.  8º –  Os Grupos de Trabalho são órgãos de discussão e deliberação em seu âmbito. Serão compostos por delegados(as), convidados(as) e observadores(as), conforme distribuição estabelecida no momento do credenciamento, e debaterão os temas definidos na pauta e na dinâmica de discussões do 33º CONSINASEFE.

Art. 9 º – Compete aos Grupos de Trabalho:

  1. Debater e deliberar quais teses serão votadas nas plenárias gerais;
  2. Emendar aditivamente tais teses, dentre outros;
  3. Suprimir parte do texto em tais teses, dentre outros.

Parágrafo primeiro – Nos Grupos de Trabalho, as votações serão feitas por levantamento de crachás dos(as) delegados(as).
Parágrafo segundo – As teses a serem votadas nas Plenárias Gerais necessitarão do voto de 10% dos(as) delegados(as) presentes no Grupo de Trabalho cujo tese foi debatida.
Parágrafo terceiro – as teses que não obtiverem tal percentual em nenhum dos Grupos de Trabalho, não serão apreciadas pelas Plenárias Gerais.

Art. 10º – As Plenárias Gerais do 33º CONSINASEFE são as instâncias máximas de decisão. Serão compostas por todos os participantes credenciados ao CONSINASEFE, nos termos do Art. 5.º, e decidirão, após a garantia das devidas defesas, soberanamente sobre todas as questões relativas ao temário do Congresso.
Parágrafo primeiro – Compete a Plenária Geral: deliberar, por meio de votação, acerca dos encaminhamentos advindos dos grupos de trabalho.
Parágrafo segundo – A Plenária Geral será dirigida por uma Mesa Diretora dos Trabalhos, composta por três participantes do Congresso indicados pela Comissão Nacional de Organização e referendada pelos(as) delegados(as) presentes, a quem caberá coordenar os trabalhos, propondo os encaminhamentos e a ordem dos trabalhos, que serão decididos pelos(as) delegados(as) reunidos.
Parágrafo terceiro – Para que possa ser instalada e deliberar sobre os temas em discussão, as Plenárias deliberativas do Congresso deverão contar com a presença de mais da metade dos(as) delegados(as) credenciados(as).

Art. 11º – As deliberações na Plenária serão feitas por levantamento de crachás dos(as) delegados(as). A aferição da proposta vencedora será feita pela Mesa Diretora dos Trabalhos, por contraste, e quando houver dúvida, através de contagem individual dos votos de cada proposta. Cada delegado tem direito a apenas 1 (um) voto. Não será admitido o voto por procuração.
Parágrafo Único – A deliberação pela escolha dos membros do Conselho de Ética será precedida por uma eleição através de voto nominal, secreto e em cédula, onde cada delegado(a) poderá escolher no máximo o número de três candidatos(as).

Art. 12º – Na Plenária Geral, a votação de cada proposta será precedida de uma intervenção favorável e outra contrária à proposta que estiver colocada para deliberação, ou uma defesa de cada proposta apresentada para o tema, de duração máxima de 4 minutos cada uma. Poderá haver mais uma intervenção, dependendo da importância do tema em questão, por decisão da Plenária.
Parágrafo único: Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem a maioria simples dos votos.

Capítulo IV – Da organização dos debates

Art. 13º – Os debates nos Grupos de Trabalho durante o 33º Congresso do SINASEFE serão feitos tendo como base as teses apresentadas para o debate.
Parágrafo único – Os(as) delegados(as) poderão apresentar propostas de resoluções diretamente nos Grupos de Trabalho e submetê-las à discussão e votação.

Art. 14º – Cada Grupo de Trabalho deverá eleger o seu(sua) Coordenador(a) e terá um(a) Relator(a). Caberá ao Relator(a) sistematizar as discussões do seu grupo, devendo constar do Relatório todas as propostas que obtiverem pelo menos 10% dos votos dos delegados presentes no grupo.

Art. 15º – À Comissão Nacional de Organização do SINASEFE, junto aos relatores(as) dos Grupos de Trabalho, caberá a tarefa de, a partir dos relatórios de cada Grupo de Trabalho, fazer uma sistematização das propostas que irão à defesa e votação nas Plenárias Gerais do Congresso.
Parágrafo único  – Poderá ser contratado serviço para auxiliar em tal tarefa.

Capítulo V – Da dinâmica do Congresso

Art. 16º – Os trabalhos do 33º CONSINASEFE desenvolver-se-ão de acordo com a seguinte dinâmica:

14/11TempoAtividade
8h00 – 18h008hCredenciamento
11h30 – 13h001h30Intervalo para almoço
13h00 – 14h001hMesa de abertura do CONSINASEFE [(3) Coordenação Geral/ DN; (2) Organização do Evento]
14h00 – 18h004hMesa: Organização e Reorganização do Movimento Sindical [(1)Internacional/CEA; (1) CSP; (3) SINASEFE, ANDES e FASUBRA]
18h30 – 21h303hPlenária para aprovação do Regimento Interno do 33º CONSINASEFE e possíveis recursos de credenciamento
21h30Encerramento do 1° dia e jantar
15/11TempoAtividade
8h00 – 11h004hInscrições de candidatos(as) ao Conselho de Ética
8h00 – 11h003hPlenária de apresentação das Teses de Conjunturas e Teses do Plano de Lutas/Opressões
11h00 – 12h001hApresentação dos(as) candidatos(as) ao Conselho de Ética
12h00 – 17h005hPeríodo de votação para escolha do membros do Conselho de Ética
12h00 – 14h002hIntervalo para almoço
14h00 – 17h003hGrupo de Trabalho sobre as Teses de Conjuntura e Teses de Plano de Lutas/Opressões
17h00 – 18h001hReunião da comissão de sistematização junto aos relatores dos GTs
17h00 – 18h001hAtividade Cultural
18h00 – 21h003hPlenária Deliberativa sobre de Teses de Conjuntura e Teses de Plano de Lutas/Opressões
21h00Encerramento do 2° dia e jantar
16/11TempoAtividade
8h00 – 08h3030minApresentação e homologação dos membros do Conselho de Ética
8h30 – 12h003h30Plenária de apresentação das Teses de Alteração Estatutárias
12h00 – 14h002hIntervalo para almoço
14h00 – 17h003hGrupo de trabalho sobre as Teses de Alteração Estatutárias
17h00 – 18h001hReunião da comissão de sistematização junto aos relatores dos GTs
17h00 – 18h001hAtividade Cultural
18h00 – 21h003hPlenária Deliberativa sobre de Teses de Alteração Estatutárias
21h00Encerramento do 3° dia
21h00 – 23h593hConfraternização
17/11TempoAtividade
8h00 – 13h005hPlenária Deliberativa sobre Teses de Alteração Estatutárias
13h00 – 13h3030minEncerramento do 33º CONSINASEFE
13h30Almoço

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Baixe aqui a proposta de Regimento Interno para o 33º CONSINASEFE em formato PDF (documento com quatro páginas).

Sobre o evento

O 33º Congresso do SINASEFE (CONSINASEFE) será realizado em Brasília-DF, de 14 a 17 de novembro de 2019, tendo como temário “É preciso lutar, é possível resistir!”. O fórum terá caráter estatuinte (realizará alterações no Estatuto da entidade) e elegerá a próxima composição do Conselho de Ética do sindicato.

Material do fórum

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