Postagem atualizada em 12/07/2020 às 19h08
A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE realizou nesta quarta-feira (20/05) o recolhimento das custas processuais referentes à Ação Civil Pública do sindicato contra a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 28/2020.
Tal recolhimento foi determinado pela Juíza da 1ª Vara Federal de Brasília-DF, antes de apreciar o pedido de tutela provisória de urgência nº 1027300-36.2020.4.01.3400 contra as ilegalidades da IN 28/2020.
Mesmo que o artigo 18 da lei nº 7347/1985 preveja que Ação Civil Pública não possua o pagamento de tais custas – “nas ações de que trata esta lei não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas” -, a AJN do SINASEFE preferiu não perder tempo numa discussão sobre custas processuais e eventuais recursos sobre isso, protelando a apreciação do pedido de tutela.
“Para maior celeridade, efetuamos o pagamento e requeremos isenção para os demais atos do processo em observância do artigo 18 da lei da Ação Civil Pública”, afirmou o advogado Valmir Vieira de Andrade.
Também, na mesma petição, a AJN requereu a apreciação do pedido de tutela de urgência para fins de suspender os efeitos da IN 28/2020, anexando os documentos que nos foram enviados e provam a supressão dos adicionais e do auxílio-transporte.
Download
Baixe aqui a petição que foi protocolada ontem (20/05) na 1ª Vara Federal de Brasília-DF (formato PDF, tamanho A4, duas páginas).
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