
A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE ajuizou na quarta-feira (10/06) uma Ação de Procedimento Ordinário com pedido de Tutela Provisória de Urgência contra o Decreto nº 10328/2020 do Ministério da Economia, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal com o objetivo de prejudicar as entidades sindicais.
O processo recebeu o nº 1032944-57.2020.4.01.3400 e foi distribuído para 4ª Vara Federal Cível de Brasília-DF.
A AJN informou, após ajuizar a ação, que aguarda a apreciação do pedido de tutela de urgência que pode, se concedido, suspender os efeitos do Decreto 10328/2020.
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Baixe aqui a petição inicial da Ação de Procedimento Ordinário com pedido de Tutela Provisória de Urgência contra o Decreto nº 10328/2020 ajuizada pela AJN do SINASEFE (formato PDF, tamanho A4, 24 páginas).
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*Matéria escrita com informações da AJN do SINASEFE