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AJN: Portaria 21595 não muda as regras da mensalidade sindical

Postagem atualizada em 14/10/2020 às 23h51

A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE emitiu no último dia 6 de outubro um parecer sobre a Portaria nº 21595/2020 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério da Economia.

A Portaria fala da “impossibilidade de cobrança de contribuição sindical por parte do servidor público federal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”, mas, segundo nossa AJN, “a ‘contribuição sindical’ a que a Portaria nº 21595/2020 diz respeito consiste na espécie de imposto sobre o qual dispunha, originalmente, o Decreto-Lei nº 2377/1940”, não se tratando de restringir a “contribuição confederativa” – normalmente chamada de mensalidade sindical.

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Baixe aqui o parecer da AJN do SINASEFE sobre a Portaria nº 21595/2020 em sua integralidade (formato PDF).