Postagem atualizada em 22/08/2024 às 17h01
A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE se posicionou nesta segunda-feira (19/08) sobre o Ofício Circular nº 1426/2024/MGI, que trata de desconto de faltas decorrentes de greve.
Confira abaixo a informação da AJN e o documento do governo: