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Aprovadas emendas que impedem redução salarial

Postagem atualizada em 14/06/2012 às 21h44

Os servidores públicos federais derrubaram a proposta da Medida Provisória 568/2012 do governo de reduzir a remuneração dos médicos entre 50% e 70%. Com a aprovação das emendas apresentadas pelas entidades dos servidores, foi excluído do texto original da MP os artigos 86 e 87, da seção XXIV da MP, os quais transformavam os percentuais de insalubridade e de periculosidade em valores fixos e provocavam uma drástica redução no salário de servidores que recebem esses benefícios.

A vitória dos servidores ocorreu nessa quarta-feira (13), na Comissão Mista do Senado Federal, que se reuniu especificamente para votar o relatório do líder do governo na Casa, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Com o acolhimento das emendas dos servidores, das quais três aprovadas são do Sinasefe, o novo texto da lei não apresentará as alterações do governo e resgatará a redação atual do artigo 68 da Lei nº 8.112/90 e do artigo 12 da Lei nº 8.270/91.

O relator reconheceu o erro na edição da MP 568 e a solução foi retirar as mudanças na estrutura de remuneração dos profissionais da saúde, até então os principais prejudicados pela MP. Eduardo Braga explicou que o novo texto corrige os problemas. “O que estamos fazendo é retornando à condição do contrato de 20 horas, e opção de contrato de 40 horas, com o valor do vencimento básico dobrado de 20 para 40 horas, criando uma carreira específica para a carreira médica, o que possibilitará termos políticas claras de recuperação salarial e das carreiras, para que nós possamos formar recursos humanos na saúde”, explicou.

Porém, no entendimento da diretoria do Sinasefe, os médicos continuam no prejuízo porque não receberam reajuste. Além disso, a MP é omissa ao deixar várias categorias de fora dos reajustes, tais como os docentes dos ex-territórios e colégios militares e dos técnicos administrativos dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

Com a aprovação na comissão mista, a matéria agora será analisada pelo relator revisor, deputado federal Osmar Serraglio ( PMDB-PR). O projeto de lei de conversão precisa ser votado primeiro na Câmara dos Deputados e depois no Senado Federal. Além da mudança no texto, algumas categorias obtiveram a garantia de serem recebidas em audiência pela ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, ainda antes do recesso de julho, para discutir avanços em suas carreiras. A MP 568 é resultado do Projeto de Lei 2203/2011 do governo federal, enviado à Câmara dos Deputados em agosto de 2011.