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Colégio Militar de Brasília suspende aulas presenciais após ação do SINASEFE

Postagem atualizada em 11/03/2021 às 16h03

Nesta terça-feira (09/03) o SINASEFE NACIONAL conquistou uma importante vitória para os servidores civis do Colégio Militar de Brasília: a suspensão das aulas presenciais e o retorno dos trabalhadores ao ensino/trabalho remotos.

Isso foi possível graças à Ação Civil Pública Cível de nº 0000756-98.2020.5.10.0003, na qual o SINASEFE foi atendido em seu pedido de Tutela de Urgência pela decisão judicial Id 589f675, do juiz do trabalho titular Francisco Luciano de Azevedo Frota, da 3ª Vara Trabalhista de Brasília-DF.

A Ação Civil do SINASEFE foi protocolada no Judiciário Federal em 23 de setembro do ano passado. Agora em março de 2021, em virtude do agravamento da crise sanitária no Distrito Federal (que está em deficit de mais de 100 leitos de UTI para pacientes com COVID-19 e vive uma realidade de lockdown e toque de recolher decretados pelo governo distrital), a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do sindicato reiterou o pedido de liberação dos servidores do trabalho presencial e o juízo concedeu a tutela provisória de urgência.

A decisão afirma: “Desse modo, à luz de todos os fundamentos fáticos e jurídicos apresentados, defiro a tutela provisória de urgência requerida pelo autor, para determinar que o Colégio Militar de Brasília afaste de imediato todos os servidores públicos civis substituídos (técnico-administrativos e docentes) de toda e qualquer atividade presencial, ainda que de forma voluntária, mantendo-os exclusivamente em atividades remotas, até que sobrevenha a imunização pela vacina dos trabalhadores da Educação do Distrito Federal.”

O Colégio Militar de Brasília, que estava com atividades híbridas (ensino presencial e remoto de modo alternado entre os estudantes), recebeu a decisão às 14h20min de ontem (09/03) e já emitiu nota oficial afirmando: “O Comando do Colégio Militar de Brasília suspenderá as atividades escolares na modalidade híbrida, passando para a modalidade de Educação à Distância (totalmente virtual), no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), a partir de 10 de março, em decorrência da decisão judicial Id 589f675 da 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, recebida às 14h20min, de hoje (09/03), do processo que tem como autor o SINASEFE.”

O SINASEFE reafirma o seu compromisso, deliberado em todos os seus fóruns desde o início da pandemia no país, de se colocar:

  1. a favor da defesa das vidas da classe trabalhadora;
  2. contra o trabalho presencial na pandemia;
  3. e em cobrança de que o Estado Brasileiro garanta à população as condições necessárias (auxílio emergencial, água, luz, gás, internet etc) para que uma quarentena/lockdown de verdade sejam realizados em todo o território nacional.

Download

Confira aqui a Ação Civil Pública Cível de nº 0000756-98.2020.5.10.0003 em sua integralidade (formato PDF, tamanho ofício, 9 páginas).

Situação que se repete…

Determinações de aulas presenciais em meio ao agravamento da pandemia da COVID-19 no país por parte dos Comandos de Colégios Militares têm sido uma constante. Relembre abaixo os casos recentes (já de 2021) que noticiamos aqui em nosso portal sobre o Colégio Militar do Rio de Janeiro e sobre o Colégio Militar de Manaus:

Colégio Militar do Rio de Janeiro

Colégio Militar de Manaus