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Congresso Nacional devolve MPV 979

Postagem atualizada em 13/07/2020 às 20h17

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), devolveu para o Palácio do Planalto a Medida Provisória 979/2020, que permitia ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, indicar reitores pro tempores para as Instituições Federais de Ensino (IFEs) durante o período de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.

Com isso, a norma perde inteiramente o seu efeito de lei e o regramento anterior volta a vigorar. No dia que a MPV 979/2020 foi publicada no Diário Oficial da União (10/06), SINASEFE, Andes-SN, ANPG, Fasubra, Fenet, Proifes, Ubes e Une lançaram uma Nota de Repúdio ao texto, alertando que o mesmo era inconstitucional por ferir a autonomia das IFEs prevista no artigo 207 da Constituição.

Pelo texto da MPV, os reitores escolhidos por Weintraub ficariam nos cargos apenas durante a pandemia da COVID-19. A Medida, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, também excluía a necessidade de consulta a professores, técnico-administrativos e estudantes, assim como a formação de listas tríplices pelas Universidades Federais.

O Congresso Nacional tem o poder de devolver uma medida provisória para o governo quando entende que o texto não atende os requisitos previstos em lei.

Alcolumbre disse que, como presidente do Congresso Nacional, não poderia “deixar tramitar proposições que violem a Constituição Federal”. Ele acrescentou que o “Parlamento permanece vigilante na defesa das instituições e no avanço da ciência”. O texto já era alvo de contestações de partidos na Justiça.

Ontem (11/06) o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tinha se manifestando contra a MPV 979/2020. Segundo Maia, o texto trata do mesmo tema de uma outra medida provisória (MPV 914/2019), que perdeu a validade em 1º de julho. Pela lei, o governo não poderia editar medidas provisórias sobre o mesmo tema num mesmo ano.

Como já era esperado, a assessoria do Ministério da Educação (MEC) não vai comentar a decisão do Congresso Nacional em devolver a MPV 979/2020 por inconstitucionalidade.

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*Matéria escrita com informações do G1