Postagem atualizada em 05/12/2021 às 18h45
O Conif publicou ontem (02/12) uma nota oficial sobre o adiamento do início dos efeitos da Portaria do MEC nº 983/2020.
A nota do Conif veio um dia após a vitória que conquistamos na Comissão de Educação da Câmara, que aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo nº 483/2020, pedindo que a Portaria 983/2020 seja revogada.
A dilatação do prazo informada pelo Conif dá à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica mais tempo para se debruçar sobre a normativa e derrotar esse ataque. Confira abaixo o documento na íntegra:
Adiamento do início dos efeitos da Portaria 983/2020
O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) tem dialogado de maneira intensa e frequente com o Ministério da Educação (MEC) acerca da alteração do prazo para implementação da Portaria nº 983, de 18 de novembro de 2020.
No decorrer dos últimos dois anos, o Conselho tem demostrado sua preocupação com o texto e seus impactos na organização do trabalho docente. Assim, o Conif tem buscado um diálogo propositivo junto à Secretária de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC.
O texto atual dispõe sobre a regulamentação das atividades dos docentes pertencentes à Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, em conformidade com a lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da educação, e as finalidades e os objetivos estabelecidos na lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.
Nesta semana, após um novo encontro com o secretário da Setec, Tomás Dias Sant’Ana, os conselheiros do Conif foram informados que o Ministério irá prorrogar até julho de 2022 os efeitos da portaria. A decisão acata um pleito do Conselho, que inclusive reiterou o seu pedido de prorrogação da implementação da Portaria por meio de ofício em 18 de novembro. A dilatação do prazo dá à Rede Federal mais tempo para se debruçar sobre a normativa.
O Conif segue firme no diálogo e trabalho por normativas que garantam sempre a melhoria dos processos de gestão de suas instituições.
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* Matéria escrita com informações do Conif