
A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE produziu um texto de esclarecimento sobre a lei 14030/2020, que dispõe sobre as assembleias e as reuniões das entidades associativas durante o exercício de 2020.
De acordo com a AJN, é possível se respaldar pela lei 14030/2020 para continuar a validar as assembleias locais das seções sindicais e as Plenárias Nacionais do SINASEFE que acontecem de maneira virtual sem risco de questionamentos – inclusive para validar as substituições de membros de diretorias e as prorrogações de mandatos.
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