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Formas de contratação previstas na PEC 32/20: vínculos precários e institucionalização do patrimonialismo

Postagem atualizada em 12/02/2021 às 0h34

Muitas pessoas já sabem que a Reforma Administrativa (PEC 32/20) representa um imenso retrocesso para a administração pública, com efeitos drásticos para brasileiras e brasileiros. Mas como exatamente isso vai acontecer? A extinção do Regime Jurídico Único (RJU), com a criação de formas precarizadas de contratar trabalhadores públicos estão entre as estratégias destrutivas. Inspirados em práticas patrimonialistas combatidas desde 1930, os novos vínculos de contratação, previstos na PEC 32/20, foram analisados pelo Dieese em nota técnica. Confira o material completo, divulgado neste dia 05/02, para entender quais são essas formas de vínculo e seus possíveis impactos.

Extinção do RJU e criação de novos vínculos
A PEC 32/20 prevê, entre outras alterações, a extinção do chamado RJU, com a instituição de uma série de novas formas de contratação pela administração pública. “A PEC 32/2020 insere no texto constitucional o Art. 39-A, que determina a instituição de novo regime jurídico pelos entes, que irá compreender cinco novos vínculos com a administração pública: I – vínculo de experiência, como etapa de concurso público; II – vínculo por prazo determinado; III – cargo com vínculo por prazo indeterminado; IV – cargo típico de Estado; e V – cargo de liderança e assessoramento” explica a nota. Para entender em detalhes o que será cada vínculo previsto, leia a nota completa

Interesses privados acima de tudo, fim da estabilidade acima de todos
As conclusões da Nota Técnica nº250 elencam diversos elementos sobre a Reforma Administrativa e seus impactos, tanto para os servidores atuais quanto para a população em geral:
Os novos vínculos propostos pela reforma administrativa nos levam a uma analogia direta com a Lei 13.467/2017, a chamada reforma trabalhista. Naquela, foram institucionalizados diversos vínculos de trabalho precários, muitos dos quais anteriormente constituíam a malfadada estrutura essencialmente informal de nosso mercado de trabalho privado.
Ao propor a criação de vínculos sem estabilidade, com acesso feito sem a realização de concurso público e com possibilidade de aumento do peso das indicações políticas, a PEC 32/2020 traz para a administração pública problemas que hoje são típicos do setor privado, notadamente a rotatividade. E ainda pior: maximiza a possibilidade de que os interesses privados e de corporações se coloquem acima do interesse coletivo, ao ampliar a figura do contrato por prazo determinado e o leque de destinação dos cargos de liderança e assessoramento, em relação ao que hoje cabe aos cargos em comissão e funções de confiança.
Dessa forma, a PEC 32/2020, apresentada pelo governo Bolsonaro como uma modernização na forma de contratação do setor público, nada mais é que a institucionalização da precarização na administração pública e dos serviços públicos e a institucionalização de práticas patrimonialistas, que desde os anos 1930 toda sociedade tenta combater”.

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