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Intervenção no Cefet-RJ: justiça mandar nomear Maurício Motta, eleito em 2019

Postagem atualizada em 28/08/2020 às 18h12

A justiça federal concedeu, nesta terça-feira (25/08), uma decisão liminar para que a União e o Cefet-RJ façam a nomeação e a posse de Maurício Motta no cargo de diretor-geral da instituição. Maurício Motta foi eleito pela comunidade escolar em maio de 2019. No entanto, o Cefet-RJ enfrenta uma intervenção do governo federal há mais um ano. Nomeação e posse devem acontecer em até 72h contadas a partir da publicação da decisão.

Intervenção indevida
No texto da liminar a juíza Geraldine Vital afirma o que o SINASEFE já divulgou há meses: que não houve irregularidade no processo de escolha pela comunidade escolar, logo, a intervenção do MEC é indevida.“O que se depreeende de plano é a intervenção indevida do Ministério da Educação na gestão administrativa do CEFET/RJ ao não cumprir o contido no art. 1º do Decreto nº 4.877/2003 e se negar a nomear o nome indicado e eleito pela comunidade escolar para o cargo de Diretor-Geral, em nítido desvio de poder e de finalidade” explica a magistrada.

Não existem obstáculos para nomeação
Outro ponto destacado na decisão judicial é o fato de não existir qualquer obstáculo formal à nomeação e posse de Motta. Ela destacou que a sindicância (visivelmente persecutória) aberta contra ele foi arquivada sem qualquer comprovação de culpa. “Aduz que após vencer a eleição foi aberta sindicância no MEC em 28/08/2019 ao argumento de que não houve lisura no processo eleitoral do CEFET/RJ (docs.9/10,Evento1), que somente se encerrou em 21/05/2020, quando do despacho de arquivamento do Exmo. Ministro da Educação, Sr. Abraham Weintraub, que concluiu pela ausência de falta disciplinar do professor eleito” comenta.

Liminar completa
A decisão liminar, com a concessão de tutela de urgência, está disponível para download aqui (em PDF).

Histórico
Em 16/08/19, o MEC, por meio da Portaria 1459/2019, nomeou Maurício Aires Vieira como interventor para exercer o cargo de diretor geral pro tempore do Cefet-RJ, desconsiderando a eleição que elegeu Maurício Motta para o cargo. No dia em que foi ao Cefet-RJ para atuar como diretor geral (19/08), o interventor foi recebido com um ato dos estudantes, que não aceitaram o golpe institucional do MEC o expulsaram da instituição de ensino. Na foto acima estão Maurício Aires (de terno) e Marcelo Nogueira (com crachá), na ocasião da expulsão.
Atropelando novamente o processo eleitoral, o MEC nomeou, dia 24/10/19, um novo interventor para a instituição, Marcelo Nogueira, que até então era o ‘vice-diretor interventor’.
Por não haver nada que desabone a legalidade e legitimidade do pleito que elegeu Maurício Motta para a direção geral do Cefet-RJ, o SINASEFE considera os atos da Portaria 1459/2019, e da Portaria 1841/2019, como uma intervenção indevida do MEC e exige desde então que o resultado das urnas seja respeitado.

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Posted by Sinasefe Nacional on Monday, August 19, 2019