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Intervenções na Rede Federal: PSOL aciona STF contra decreto que atropela democracia nos Cefets

Postagem atualizada em 28/08/2020 às 18h09

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) protocolou no STF, nesta sexta-feira (28/08), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando o Decreto Presidencial nº 9.908, de 10/07/2019. Ao permitir a nomeação de “diretores pro-tempore“, não eleitos pela comunidade, o decreto afronta a autonomia e a democracia dos Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) e das Escolas Agrotécnicas Federais. A ADI 6543 é fruto de mais uma etapa da mobilização da comunidade escolar do Cefet-RJ, que enfrenta uma intervenção desde agosto de 2019.

Articulação conjunta
A articulação de entidades estudantis e sindicais, em apoio à ADI, envolveu dezenas de instituições e pessoas que lutam em defesa dos direitos sociais e políticos. Confira aqui a listagem de entidades apoiadoras.

Afrontes à Constituição
Elaborada pelo escritório Maimoni Advogados Associados, a peça inicial da ação, em 15 páginas, descreve detalhadamente as ilegalidades do decreto de Bolsonaro que ataca a democracia e fere a Constituição Federal.
“Da mera leitura da norma impugnada depreende-se a inequívoca intenção do Governo Federal, uma vez mais, em interferir de forma desarrazoada, desproporcional e ilegítima na autonomia constitucional dos institutos e escolas públicas federais, em afronta direta ao art. 207, caput e § 2º, da Constituição Federal” explica a peça.
“Do mesmo modo, ao retirar da comunidade acadêmica o direito que lhe é conferido de participar da escolha do corpo diretivo das instituições federais de ensino e de ver nomeado e empossado o escolhido, a norma impugnada afronta flagrantemente o princípio da gestão democrática do ensino público, fixado no art. 206, inc. VI, da Constituição” defendem os advogados.
Baixe aqui a peça inicial da ADI 6543 (em formato PDF).

Intervenção no Cefet-RJ
Em 16/08/19, o MEC, por meio da Portaria 1459/2019, nomeou Maurício Aires Vieira como interventor para exercer o cargo de diretor geral pro tempore do Cefet-RJ, desconsiderando a eleição que elegeu Maurício Motta para o cargo. No dia em que foi ao Cefet-RJ para atuar como diretor geral (19/08/19), o interventor foi recebido com um ato dos estudantes, que não aceitaram o golpe institucional do MEC e o expulsaram da instituição de ensino.
Atropelando novamente o processo eleitoral, o MEC nomeou, dia 24/10/19, um novo interventor para a instituição, Marcelo Nogueira, que até então era o ‘vice-diretor interventor’.
A justiça federal concedeu, nesta terça-feira (25/08), uma decisão liminar para que a União e o Cefet-RJ façam a nomeação e a posse de Maurício Motta. No entanto, essa liminar foi suspensa na quinta-feira (27/08), pelo desembargador Guilherme Diefenthaeler, após recurso da Advocacia Geral da União.
Por não haver nada que desabone a legalidade e legitimidade do pleito que elegeu Maurício Motta para a direção geral do Cefet-RJ, o SINASEFE considera indevida a intervenção do MEC e exige que o resultado das urnas seja respeitado.

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