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Jurídico analisa Instrução Normativa 65/20

Postagem atualizada em 23/08/2020 às 16h27

Publicada no Diário Oficial no último dia 31 de julho, a Instrução Normativa 65/2020 trata do chamado Programa de Gestão na administração pública. Ela entrará em vigor em 1º se setembro. A Assessoria Jurídica Nacional do SINASEFE (AJN) divulgou uma análise resumida da normativa. Para o escritório Wagner, é necessário acompanhar as regulamentações internas elaboradas quando houver adesão ao referido programa, já que direitos dos servidores públicos estão ameaçados. “Importante atentar, também, para a fixação das metas, que não poderão ser exorbitantes ao ponto de prejudicar a saúde física e mental dos servidores em teletrabalho” ressalta a AJN.

Conceito de teletrabalho
Uma das informações que a análise da AJN destaca é a conceituação de teletrabalho na IN65. “A instrução traz alguns conceitos, como o de teletrabalho, por exemplo, definido como a ‘modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência, nos termos desta Instrução Normativa’.

Aplicação não será imediata
Outro destaque mencionado pela AJN está relacionado à aplicação da normativa, que não será obrigatória, vai demandar o enquadramento das atividades em critérios específicos, a provocação de gestores e a autorização ministerial. “Importante destacar que o programa de gestão previsto na normativa abrangerá apenas as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das unidades, bem como o desempenho e as entregas do participante. Não será aplicável, imediatamente, aos trabalhadores em teletrabalho em função da pandemia” explica a nota.
“Assim como a utilização de tal ferramenta não será obrigatória, também não configurará um direito dos participantes. Será ponderada a conveniência, o interesse do serviço e o interesse do servidor público.Além disso, para que o programa de gestão seja efetivado, exige-se autorização do ministro de estado, devendo haver provocação fundamentada, demonstrando-se a existência dos requisitos necessários, elencados na normativa. Após a aprovação, ainda há necessidade de uma regulamentação interna no órgão, para detalhar os procedimentos gerais da implementação.

Aproximar sindicato e trabalhador
A AJN também lembrou que a aproximação entre as entidades sindicais e os trabalhadores no atual contexto de teletrabalho é fundamental. “As entidades sindicais também precisarão estar mais atentas aos servidores em teletrabalho, mantendo a proximidade para identificar e auxiliar em problemas ocultos pelo distanciamento físico, como, por exemplo, o assédio moral” explica a assessoria jurídica.

Baixe a análise elaborada pela AJN (em PDF).