Postagem atualizada em 21/09/2023 às 17h55
O SINASEFE é contra a política de incentivos que empurra o servidor público ao endividamento, em contraste com a valorização salarial da categoria. Entretanto, não se pode ignorar a realidade imposta nesses últimos anos de grande perda salarial, sem reajustes, que fez que muitas pessoas optassem por créditos consignados.
Com a derrubada do veto 61/2022 em abril deste ano, houve um aumento de 40% para 45% dos vencimentos na margem do crédito consignado.
À primeira vista parece interessante, mas nessa nova regra os 45% citados são divididos em:
- 35% para o empréstimo consignado (redução da margem);
- 5% para amortizar dívidas com cartão de crédito;
- 5% reservados para amortizar despesas do cartão benefício.
Para piorar, o cartão benefício criado possui juros maiores, o que aprofunda o endividamento do servidor.
Em contraposição a essa situação, o SINASEFE defende a aprovação do PL 2591/2023, apresentado pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) em 16/05, que propõe tornar facultativa a reserva de 5% na remuneração dos servidores federais para o pagamento de empréstimos consignados relativos aos cartões de crédito e cartão consignado de benefício.
No vídeo acima, a coordenadora geral Elenira Vilela e a coordenadora de pessoal aposentado Rita Gil fazem cobranças ao deputado federal professor Paulo Fernando (Republicanos-DF) – relator do PL 2591/2023 -, pedindo celeridade e posicionamento favorável do parlamentar ao Projeto. A deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA) também participa do vídeo, argumentando em favor da posição do SINASEFE.
O vídeo foi gravado nas dependências do Plenário 8 do Anexo II da Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, na tarde da última terça-feira (19/09). O plantonista de base da seção sindical Rio Pomba-MG, Márcio Costa, também esteve no espaço representando nosso sindicato. Veja fotos abaixo:
O SINASEFE permanece atento e na luta para que os servidores públicos possam utilizar como quiser a margem de crédito consignado, sem nenhuma reserva para amortizações de dívidas com cartão de crédito e despesas do cartão benefício.
Aprovação do PL 2591/2023, já!