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MEC quer aumentar carga horária e instituir ponto eletrônico para professores

Postagem atualizada em 12/07/2020 às 19h10

Medida proposta prejudica a regulamentação da atividade docente, instituindo controle de frequência por ponto eletrônico e estabelecendo o mínimo de 16 horas semanais em sala de aula

A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do Ministério da Educação (MEC) enviou ao Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), na sexta-feira da semana passada (24/04), um indicação de que pretende realizar modificações na Portaria nº 17/2016.

O que é a Portaria 17?

A referida Portaria, publicada no último dia do governo Dilma Rousseff, em 11 de maio de 2016, quando Aloísio Mercadante era ministro da Educação, e assinada pelo titular da Setec/MEC à época, Marcelo Feres, foi criticada pelo SINASEFE ao ser publicada. Ela segregou a carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) a partir das condições de trabalho que são aplicadas exclusivamente aos docentes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Modificações que o MEC quer fazer

As mudanças indicadas pela equipe de Abraham Weintraub devem prejudicar ainda mais a regulamentação atual. Elas foram apresentadas ao Conif num documento, que sequer era uma íntegra de minuta, contendo oito itens. O arquivo foi enviado de maneira apócrifa, sem qualquer identificação do Ministério.

Baixe aqui o documento enviado pelo MEC ao Conif (formato PDF, tamanho A4, duas páginas).

As mudanças previstas incluiriam:

  • Ensino remoto e Educação a Distância (EaD): a Portaria caracterizaria as atividades de EaD como “mediação pedagógica” e as “atividades pedagógicas não presenciais” (termo em uso pelo Conselho Nacional de Educação) como “ações curriculares”, abrindo as portas para a precarização docente a partir do uso, em maior escala, do ensino remoto e das atividades não presenciais na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
  • Aulas: a proposta é ampliar a carga horária semanal do mínimo atual de 10 horas (para docentes nos regimes de trabalho de tempo integral) para o mínimo de 16 horas, sem estabelecer um limite máximo. A proposta também retira a atual previsão de redução do mínimo no caso de instituições que atingirem a Relação Aluno/Professor (RAP) estabelecida no Plano Nacional de Educação (lei nº 13005/2014).
  • Plano de trabalho: a proposta altera o detalhamento do Plano Individual Docente (PID) e estabelece mecanismos de supervisão a partir de relatórios de atividades.
  • Controle de frequência: a proposta altera o sistema de acompanhamento das aulas, instituindo o controle de frequência por ponto eletrônico como obrigatório para estas atividades.

Problemas que virão

As mudanças sugeridas apontam, claramente, para o fim da pesquisa e da extensão nos Institutos Federais (IFs) e Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets), ao ampliar a carga horária de aulas e estabelecer ferramentas de controle que servirão tanto para desestimular quanto, no limite, para quebrar a indissociabilidade da tríade ensino, pesquisa e extensão.

Resposta do Conif

Ontem (29/04), o Conif enviou um ofício à Setec/MEC criticando os termos da proposta do Ministério. Segundo o Conselho, “em um país onde se pretende avançar para a Educação 4.0, na qual se exige formação profissional mais aprimorada, a proposta trazida pela nova normativa diverge da responsabilidade com o ensino de qualidade socialmente referenciada, conforme apregoa o PNE, reduzindo o papel das instituições para simples reprodutoras de conteúdo, concentradas na mera ampliação da oferta de vagas, desconsiderando-se as atividades práticas, profissionais e as tendências requeridas pelo mundo do trabalho”.

Baixe aqui o ofício enviado pelo Conif ao MEC (formato PDF, tamanho A4, duas páginas).

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*Matéria escrita com informações do Sintietfal e do Sindoif