Notícias

MEC Solicita aos dirigentes dos IFs que seja feito o controle eletrônico de frequência

Na última quarta-feira (15/12), o Ministério da Educação (MEC), através de seu Secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Tomás Dias Sant’ana, encaminhou ofício para as direções dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs) solicitando que fosse realizado o controle eletrônico de frequência para fiscalizar o cumprimento da jornada de trabalho de docentes e servidores.

A medida, que é embasada em uma orientação do Tribunal de Contas da União (TCU), não deve ser confundida com ponto eletrônico, que tem um funcionamento distinto. O controle de frequência eletrônico para auferição do cumprimento de carga horária já ocorre normalmente nos IFs.

Para sanar eventuais dúvidas que surgiram a partir do recebimento do ofício, o SINASEFE consultou a sua Assessoria Jurídica Nacional (AJN), que elaborou o seguinte comunicado:

“O MEC enviou para os IFs ofício-circular recomendando a orientação para que implementem controle de frequência de servidores ativos da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, a exemplo do controle eletrônico de frequência. Ocorre que os Institutos gozam de autonomia administrativa prevista no artigo 207 da Constituição Federal e Lei 11.892/2008. O Decreto 1590 prevê algumas modalidades do controle de assiduidade e pontualidade como o controle mecânicos, controle eletrônico e folha de ponto. Ainda, quanto aos docentes a questão é mais complicada, pois além de atividades de ensino atuam em pesquisa e extensão, muitas vezes com atividades externas que inviabilizam o famigerado controle eletrônico. Embora questionável por muitos docentes, pois as Instituições não permitem registrar horas excedentes, o PIT e o RIT são documentos hábeis para demonstrar a carga horária dos professores. Nesse instante é importante as seções sindicais atuarem politicamente junto aos respectivas Instituição para não implementação do ponto eletrônico e manejar das instâncias administrativas como Conselho Superior, onde ainda não realizado. A hipótese de eventual ação judicial deve ocorrer pela seção sindical e em hipóteses específicas. Se entender viável, o SINASEFE poderá buscar diálogo com Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) sobre o assunto.”

Seguindo essa orientação, o SINASEFE está articulando uma audiência com o Conif, para tratar do tema, ainda em 2021.