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MPV 873: Justiça concede tutela de urgência em favor do SINASEFE

Postagem atualizada em 24/04/2019 às 10h54

A 6ª Vara Cível do Distrito Federal concedeu nesta quinta-feira (04/04) o pedido de tutela de urgência feito pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE em relação aos descontos em folhas de pagamento dos seus sindicalizados e sindicalizadas, que poderiam ser suspensos neste mês de abril pela vigência da MPV 873/2019.

Essa tutela de urgência garante a não suspensão dos descontos e a manutenção da consignação mensal do SINASEFE, que, pela decisão, será operacionalizada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) – que será intimado a cumprir a ordem da juíza Ivani Silva da Luz.

Ao avaliar favoravelmente o pedido da ação da AJN do SINASEFE (Processo nº 1006268-09.2019.4.01.3400), a juíza afirmou: “cumpre destacar que o desconto em folha para pagamento das mensalidades sindicais demanda custos de operação e organização prévia, de sorte que a alteração legislativa (de vigência imediata), às vésperas da data prevista para o fechamento de folha, desestabiliza as entidades em tela, sem conferir tempo hábil para adequação às novas regras. As entidades sindicais contam, porém, com a proteção do texto constitucional, o qual prevê, expressamente, a liberdade de associação profissional ou sindical.”

Veja aqui a decisão proferida na tarde de hoje (04/04), em formato PDF.