Notícias

MPVs: Bolsonaro aproveita pandemia para rasgar leis trabalhistas

Postagem atualizada em 12/07/2020 às 19h10

O governo de Bolsonaro se aproveita do momento em que a classe trabalhadora enfrenta uma pandemia para atacar profundamente os direitos trabalhistas. Dentre os ataques mais absurdos está a Medida Provisória (MPV) nº 927, editada dia 22/03/20. Tão absurda que foi alterada no dia seguinte ao seu lançamento, pela MPV 928, também recheada de maldades. Ambas possuem efeito de lei até que o Congresso as aprecie, o que pode acontecer ainda em abril já que o rito de votação foi modificado devido à pandemia.

Contratos de trabalho suspensos
O item mais polêmico e deplorável da MPV 927, denunciado massivamente pelas entidades de trabalhadores, previa a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, com a desobrigação de pagamento de salários. Diante do amplo rechaço à esta medida (prevista no artigo 18º) Bolsonaro recuou, publicando a revogação deste item no dia seguinte. Ainda assim, foi tempo suficiente para empresas se aproveitarem da brecha, como foi o caso da Rotas de Viação do Triângulo, que suspendeu 700 trabalhadores.

Teletrabalho, banco de horas, férias coletivas, carência de FGTS
Entre as medidas mantidas na MPV 927 estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Nexo causal
Outro ponto deplorável da MPV 927 estipula, em seu artigo 29º, que as pessoas que contraírem COVID-19 devido atuação profissional precisarão comprovar “nexo causal” para que seu adoecimento seja considerado ocupacional.

Acordos individuais
Também segundo a MPV 927, todas as ‘(des)medidas’ anunciadas podem ser automaticamente adotadas em negociações individuais entre patrões e empregados, sem a necessidade de observar leis, acordos ou convenções de trabalho, ou seja, excluindo os sindicatos do campo da negociação – uma atitude autoritária, perigosa e que conduz a um estado de exceção trabalhista no Brasil.

Calamidade
A medida em questão se ampara no estado de calamidade pública. Desde o último dia 20 de março o Brasil está, oficialmente, em estado de calamidade pública, o que permite ao governo ultrapassar os limites de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Porém, ao mesmo tempo que solicitou ao Congresso o reconhecimento da calamidade, o presidente Bolsonaro segue estimulando o desrespeito à quarentena e às medidas preventivas da pandemia de COVID-19. A previsão do período de calamidade é até 31 de dezembro de 2020.

Acesso à informação restrito
Já na MPV 928, além de revogar o artigo ‘genocida’ da MPV 927, o governo determina que “serão atendidos prioritariamente os pedidos de acesso à informação, de que trata a Lei nº 12.527/11 ( a Lei de Acesso à Informação (LAI), relacionados com medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata esta lei”, praticamente deixando o que não for relacionado à pandemia de coronavírus para um momento indeterminado pós-crise. Especialistas comentam que este é um retrocesso pois pode inviabilizar a transparência mínima dos atos do governo proporcionada pela legislação de 2011.

*Com informações: Agência Brasil, CUT e Metrópoles.

Conteúdo relacionado

Bolsonaro quer dizimar a população (25/03/2020)
Todos os direitos a menos! (23/03/20)