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Nota de Solidariedade à base do IFMG e de Repúdio às práticas da Reitoria

Postagem atualizada em 29/05/2022 às 22h01

Os participantes do 9° Encontro Jurídico Nacional do SINASEFE, realizado de forma híbrida (presencial em Brasília-DF e virtual pelo Zoom) de 28 a 30 de abril de 2022, tornam público esta Nota de Solidariedade à base do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) e de Repúdio contra as práticas adotadas pela Reitoria do IFMG.

Durante o 9º Encontro Jurídico Nacional do SINASEFE, chegou ao conhecimento dos participantes a informação de que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFMG publicou, na quinta-feira (28/04), o Ofício Circular do IFMG nº 34/2022, que trata de “Orientações a respeito da adesão de servidores do IFMG ao movimento paredista (greve e paralisação)”. Nesse documento, a Pró-Reitora afirma que “até segunda ordem, conforme prevê a Instrução Normativa nº 54/2021, o servidor que fizer adesão à paralisação decorrente do exercício do direito de greve deverá ter seu ponto cortado”.

O entendimento deste Encontro, firmado, inclusive, durante mesa intitulada “Direito de greve – critérios de legalidade da greve pelo Judiciário”, é que o direito de greve é inalienável, cabível a todos os trabalhadores e trabalhadoras. Não deve, portanto, ser restringido por instrumentos infralegais.

A Reitoria, no entanto, desconsidera os preceitos desse direito, no empenho de desacreditar o SINASEFE como representante legítimo e legal dos técnico-administrativos e docentes do IFMG.

A entidade sindical, no cumprimento de sua representatividade, indicou, em todos os encontros com os gestores e demais servidores e nos ofícios enviados à Reitoria, a necessidade e a importância de se negociarem o não corte de ponto e as formas de compensação pós-greve.

Todavia, antes de qualquer tentativa de negociação com o sindicato, a Reitoria do IFMG lançou mão de ameaças a servidores, principalmente com a determinação de corte de ponto. Inscritas na IN 54/2021, as ameaças representam uma afronta ao direito fundamental de greve dos servidores públicos, por já presumirem abusivo qualquer movimento paredista e contra o qual, de antemão, impõem punição imediata com desconto dos dias parados.

Com isso, a Reitoria não só inibe o pleno exercício do direito à greve como demonstra a indisposição ao diálogo, reproduzindo posturas autocráticas que nada coadunam com os propósitos da entidade educacional que administra.

Em vista disso, este coletivo jurídico requer a imediata suspensão do Ofício Circular do IFMG nº 34/2022, com consequente abertura de mesa de negociação com o Sinasefe IFMG.

Downloads

  • Baixe aqui a Nota de Solidariedade à base do IFMG e de Repúdio às práticas da Reitoria visível acima (formato PDF)
  • Baixe aqui o Ofício Circular do IFMG nº 34/2022, que é citado na nota visível acima, em sua integralidade (formato PDF)

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