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Novo texto da Reforma Administrativa aprofunda problemas e segue ameaçando serviços públicos: confira síntese do Dieese

Postagem atualizada em 03/09/2021 às 13h24

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou nesta quinta-feira (02/09) uma síntese especial do novo texto da Reforma Administrativa (PEC 32/20). “As mudanças englobam os dispositivos relacionados aos vínculos de contratação, à gestão e avaliação de desempenho, estabilidade dos servidores e outros tópicos, inclusive alheios à reforma administrativa” destaca a síntese. A entidade explica ainda que as alterações aprofundam problemas da proposta original e seguem ameaçando a prestação de serviços públicos à sociedade.

A síntese do Dieese se debruça sobre itens considerados centrais nas mudanças previstas no parecer do deputado Arthur Maia (DEM-BA): vínculos de contratação, gestão e avaliação de desempenho, além de estabilidade e outros tópicos (assuntos que não constavam na proposta original). Confira a seguir um resumo da síntese e abaixo o conteúdo completo:

Vínculos de contratação

“O texto original da PEC 32/20 previa a criação de cinco novos vínculos de contratação: vínculo de experiência; vínculo por prazo determinado; vínculo por prazo indeterminado; cargo típico de Estado; e cargo de liderança e assessoramento. Já o substitutivo do relator prevê apenas o cargo exclusivo de Estado (nova denominação do cargo típico de Estado) e o contrato por tempo determinado.”

Contrato por tempo determinado

O parecer do relator enfatiza os contratos por tempo determinado e piora as condições para esse tipo de contrato. Primeiramente, as normas gerais que determinarão as formas de seleção, os direitos, os deveres, as vedações e a duração máxima do contrato serão definidas, de forma privativa, pela União, o que representa quebra da autonomia dos entes subnacionais”.

Gestão e Avaliação de Desempenho

“As normas gerais da gestão de desempenho passam a ser de competência privativa da União, assim como as condições para a perda de cargo por desempenho insatisfatório. Atualmente, a Constituição determina que Lei Complementar defina os critérios de avaliação de desempenho dos servidores. O substitutivo também introduz alguns princípios da avaliação de desempenho na própria Constituição”.

Estabilidade

Ao contrário do que foi alardeado após a publicação do texto do substitutivo, não houve melhoria na questão da estabilidade. Isso porque, ao definir quais são os cargos exclusivos de Estado, a proposta colocou todos os demais cargos da administração pública em uma espécie de limbo, abrindo a possibilidade para que o gestor escolha a modalidade de contratação dos futuros ocupantes dos cargos não exclusivos de Estado. Além disso, as possibilidades de perda do cargo foram ampliadas. Em relação ao texto original da PEC, manteve-se a possibilidade de perda do cargo por decisão proferida por órgão judicial colegiado, o que é um retrocesso em relação ao texto constitucional vigente, que determina sentença judicial transitada em julgada.

Síntese do DIEESE (material completo, 11 páginas)

Parecer completo (novo texto da Reforma Administrativa)

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