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Ofício infralegal: entidades repudiam novo ataque aos trabalhadores da Educação

Postagem atualizada em 11/07/2020 às 12h16

Andes-SN, Fasubra e SINASEFE divulgaram, nesta segunda-feira (17/02), uma nota conjunta repudiando o congelamento de progressões e promoções de trabalhadoras e trabalhadores de instituições vinculadas ao Ministério da Educação (MEC). Confira a nota na íntegra abaixo:

Nota conjunta do Andes-SN, Fasubra e SINASEFE sobre os ataques aos direitos dos trabalhadores da UTFPR e do IFSP

Na última sexta-feira, dia 14 de fevereiro, a comunidade da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) foi surpreendida com a expedição do Ofício nº 091/2020 pela Diretoria de gestão de pessoas (Dirgep) da Reitoria da UTFPR que promoveu grave ataque aos trabalhadores da instituição ao determinar a suspensão, por tempo indeterminado, da implantação de diversos direitos de professores e técnico-administrativos na folha de pagamento (progressão de qualquer natureza, promoção, aceleração da promoção, retribuição por titulação, incentivo à qualificação, RSC, gratificação por encargo de curso e concurso, adicional noturno, horas extras, inclusão de novos adicionais de insalubridade, inclusão de novos adicionais de periculosidade, substituições de chefia, novas solicitações de auxilio transporte, indenização de férias rescisão e aposentadoria, novas solicitações de ressarcimento à saúde, auxilio natalidade, pré-escolar, pela realização de bancas, GECC e processos similares que resultem em novas despesas).

Do mesmo modo, porém sem tantos detalhamentos, o Instituto Federal de São Paulo (IFSP) também lançou uma orientação informando a suspensão de toda forma de oneração da folha de pagamento. As reitorias da UTFPR e do IFSP alegam que a medida foi tomada em cumprimento ao disposto no Ofício nº 08/2020GAB/SPO/SPO-MEC enviado aos dirigentes das Instituições Federais de Ensino (IFEs) no último dia 04 de fevereiro, comunicando a redução orçamentária na LOA.

O Andes-SN, a Fasubra e o SINASEFE vêm a público repudiar tal medida, que viola os direitos de professore(a)s e técnico(a)-administrativo(a)s,garantidos na Constituição Federal brasileira de 1988 e na legislação em vigor, atacando frontalmente a Educação e o serviço público no Brasil.

Diante de tal ataque, as entidades estão tomando as medidas políticas e jurídicas cabíveis na defesa dos direitos dos trabalhadores da UTFPR e do IFSP!

O Andes-SN, a Fasubra e o SINASEFE esperam que a determinação das reitorias da UTFPR e do IFSP, considerando que o referido ofício é norma infralegal, exigem a imediata revogação de tais ações, visando garantir os direitos dos trabalhadores e a Educação Pública Brasileira. A atual conjuntura de brutais ataques exige ainda mais resistência! E as IFEs brasileiras sempre foram e continuarão sendo espaços de resistência!

Nesse cenário de desmonte da Educação Pública, reforçamos a convocação para a construção da Greve Nacional da Educação em 18 de março!

Em defesa dos direitos dos professores e técnico-administrativos! Em defesa da Educação Pública, Gratuita e de Qualidade! Em defesa dos direitos dos trabalhadores da UTFPR e do IFSP! Pela revogação do estabelecido no Ofício nº 091/2020 da Dirgep/UTFPR e da orientação do IFSP! Pela imediata recomposição orçamentária das IFEs! Pela revogação da Emenda Constitucional 95! Rumo à Greve Nacional da Educação de 18 de Março!

Andes-SN, Fasubra e SINASEFE

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