Notícias

Orçamento de 2020 privilegia Sistema da Dívida

Postagem atualizada em 21/01/2020 às 13h07

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (20/01) a lei 13978/2020, que estima a receita e fixa a despesa do governo federal para o exercício financeiro de 2020. Sancionada sem vetos por Bolsonaro, o texto-base é oriundo do PLN 22/2019, aprovado pelo Congresso em 17 de dezembro.

A receita da União será de R$ 3.686.942.055.917,00 (três trilhões, seiscentos e oitenta e seis bilhões, novecentos e quarenta e dois milhões, cinquenta e cinco mil, novecentos e dezessete reais) e a despesa está fixada em igual montante.

Cabe frisar que R$ 917.135.052.463,00 (novecentos e dezessete bilhões, cento e trinta e cinco milhões, cinquenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais) serão exclusivos para o refinanciamento da Dívida Pública (artigo 2, III), que continuará sendo paga e consumindo recursos sem nenhuma auditoria.

A lei também prevê R$ 2 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a ser utilizado nas eleições municipais de outubro. Este valor foi proposto pelo governo em novembro passado.

A lei orçamentária foi sancionada com R$ 18,4 bilhões em emendas parlamentares, dos quais R$ 15,4 bilhões são impositivas, ou seja, de execução obrigatória.

Em 2020, o governo voltará a pedir autorização do Congresso Nacional para descumprir a chamada “regra de ouro” – quando o governo utiliza títulos públicos para financiar despesas correntes. Será preciso emitir R$ 343,6 bilhões em títulos públicos para quitar gastos correntes. Em 2019, foram R$ 248,9 bilhões.

*com informações das Agências Câmara e Senado.