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Orientação às seções sindicais: filiação de professores substitutos

Postagem atualizada em 26/01/2023 às 17h03

Em virtude das dúvidas e questionamentos de algumas seções sindicais quanto ao processo de filiação de professores substitutos, a Coordenação Jurídica e Relação de Trabalho do SINASEFE preparou um pequeno texto de esclarecimento.

Confira o conteúdo logo abaixo:

Orientação sobre a filiação de docentes substitutos

O Estatuto do SINASEFE estabelece no seu artigo 76: “poderão sindicalizar-se ao SINASEFE, e se manterem sindicalizados, pelo tempo que durar seu vínculo com a Instituição Federal de Ensino, os respectivos servidores temporários”.

No entanto, por razões alheias à vontade do SINASEFE, não é possível realizar o desconto da mensalidade sindical via BisaWeb, considerando que a consignação do sindicato alcança somente os servidores efetivos da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Nesse sentido, a Coordenação Jurídica do sindicato orienta às seções sindicais que, no ato da filiação do professor substituto, produza também um termo de autorização de desconto bancário, forneça opção de boleto e/ou do pagamento da mensalidade sindical via PIX, no período do contrato de trabalho, a serem creditados diretamente na conta da seção sindical.

O desconto da mensalidade sindical do professor substituto deverá observar o artigo 68 do Estatuto, que estabelece: “a mensalidade sindical, prevista na alínea ‘a’ do artigo 67, será nacionalmente unificada, e de um por cento (1%) sobre a remuneração do sindicalizado”.