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Por defender autonomia no IFSC: estudantes sofrem ação de danos morais

Postagem atualizada em 01/12/2020 às 9h02

Pró-Reitora de Administração do Instituto move ação de danos morais contra três estudantes, por conta de manifestações ocorridas durante uma reunião online no dia 21 de outubro.

Depois do candidato derrotado nas eleições do IFSC, que ocupa o cargo de reitor temporário desde abril, acionar a polícia e o judiciário para tentar censurar uma campanha externa do Sinasefe IFSC, em defesa da democracia e da posse do reitor eleito, agora foi a vez da Pró-Reitora de Administração do Instituto mover uma ação de danos morais contra três estudantes, por conta de manifestações ocorridas durante uma reunião online no dia 21 de outubro. Os alunos estão sendo alvo da ação indenizatória por, entre outras coisas, pronunciarem as palavras “intervenção” e “golpe” no evento.

Ao invés de uma retratação, a Pró-Reitora resolveu pedir uma indenização em dinheiro no valor de R$ 10 mil, numa prática nem um pouco pedagógica contra quem já não reúne as mínimas condições financeiras para arcar com esse tipo de despesa.

Ações desse tipo não são novidade em meio ao turbilhão de conflitos que tomou conta dos Institutos Federais e Universidades desde que o presidente da república passou a desconsiderar o resultado eleitoral e a nomear candidatos derrotados de sua confiança para o cargo máximo dessas instituições.

Na Ufersa (Universidade Federal Rural do Semiárido), por exemplo, a reitora nomeada mesmo sem vencer a eleição acusou uma estudante de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa, por manifestações realizadas em defesa do respeito ao resultado eleitoral. Nesse caso, a aluna usou também as expressões “golpe” e “intervenção”. No final de setembro, entretanto, o MPF arquivou a representação e ainda pediu a condenação da reitora derrotada, terceira colocada no processo eleitoral, por denunciação caluniosa.

Para os procuradores da República, Emanuel Ferreira e Camões Boaventura, “há certeza jurídica quanto à inconstitucionalidade da respectiva nomeação”. Por isso, “reconhecida tal ilicitude, tem-se um amplo espaço para crítica acadêmica a ser licitamente ocupado pela representada”. Segundo eles, “quem aceita uma indicação nos termos em tela deve estar preparado para responder às duras críticas efetivadas, pois está ocupando indevida e inconstitucionalmente o cargo de reitor”. Dessa forma, eles entendem que a conduta da estudante não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e não teve a intenção de difamar ou caluniar a reitora.

A nomeação de reitores temporários no lugar dos eleitos e de candidatos menos votados no lugar dos vencedores, em Universidades e Institutos Federais, deixou de ser apenas uma pauta da comunidade escolar e agora mobiliza também outros atores em diversas partes do país. No Congresso, uma frente de parlamentares mantém uma rotina diária de atividades e eventos contra a intervenção do governo federal nessas instituições, enquanto que no STF já existem ações para garantir o respeito ao preceito constitucional da autonomia dos Institutos e Universidades.

Apesar disso, para alguns dirigentes ainda prevalece a visão de que as ações do MEC são legítimas, o que tem levado a uma série de conflitos internos, envolvendo tanto estudantes quanto entidades representativas dos trabalhadores, que defendem o respeito à democracia e ao resultado das urnas.

*Matéria elaborada pela Assessoria de Comunicação do SINASEFE Seção Sindical IFSC.