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Portaria 282/20: violações à autonomia e à democracia

Postagem atualizada em 20/08/2020 às 18h22

A Assessoria Jurídica do SINASEFE (AJN) publicou, no último dia 12 de agosto, uma análise preliminar da Portaria 282/2020, do Ministério da Economia, que dispõe sobre a movimentação de servidores e empregados públicos federais e institui o Comitê de Movimentação (CMOV) no âmbito daquele ministério.

O documento afirma que, embora muitas regras estabelecidas na Portaria MPDG 193/18 tenham sido mantidas, a nova normativa avança ainda mais no poder regulamentar sobre a questão. Em relação às instituições federais de ensino, a AJN observa a possível ocorrência de violação aos princípios da autonomia universitária e da gestão democráticas.

O escritório Wagner Advogados Associados alerta os trabalhadores e suas entidades para que fiquem atentos a possíveis consequências negativas da nova Portaria, que entrou em vigor no dia 3 de agosto. “Isso porque, de um lado, há a possibilidade de que a movimentação de servidores possa ser utilizada como burla à exigência de concurso público, e, de outro, há grande margem à discricionariedade dos gestores públicos, em especial do CMOV, Comitê sem qualquer representatividade desses trabalhadores, tampouco dos órgãos e entidades aos quais estão vinculados”, afirma a nota.

Os advogados concluem ainda que “ao excessivamente abrir margem a discricionariedade, é proporcionalmente ampliada a possibilidade do cometimento de arbitrariedades e até mesmo de perseguições, sobretudo sob o viés político, dado que o CMOV é composto unicamente por membros de governo, e não de Estado”. E orientam: os servidores e empregados públicos que sofrerem movimentação unilateral pela Administração Pública, mas não tenham interesse no deslocamento, têm direito de recorrer administrativamente da decisão, ou inclusive pleitear judicialmente a anulação do ato.

Baixe aqui a nota da AJN (em PDF)

*Com informações da Ascom do Sinasefe IFSC.

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