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Portaria nº 1.096/20: veja análise da AJN sobre retorno das aulas presenciais

Postagem atualizada em 01/02/2021 às 11h46

Ignorando a realidade pandêmica do país, o governo aposta na retomada presencial das aulas na Rede Federal em 1º de março. Prevista na Portaria nº 1.096/20, a medida está repleta de inconsistências e fere a autonomia das instituições, já que a competência para tal deliberação não é do MEC. A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE analisou a portaria, pautando itens como a abrangência da medida, as competências do Conselho Nacional de Educação (CNE) e o princípio da legalidade na administração pública.

Conselhos superiores
Segundo Luciana Rambo, José Luiz Wagner e Valmir de Andrade (integrantes da AJN do SINASEFE), a incumbência de definir a data de retorno das aulas presenciais é assegurada aos conselhos superiores das instituições. “(…) faz-se pertinente concluir que, tanto no que diz com a educação superior, quanto em relação a educação básica, que engloba a educação técnica de nível médio, incumbe às instituições, através de seus Conselhos Superiores, juntamente com as comunidades escolares e considerando as características de cada unidade educacional, dispor sobre o melhor momento para o retorno às atividades presenciais, observando critérios de gestão, de higiene e de distanciamento físico de estudantes, de funcionários e profissionais da educação, em atenção ao princípio da gestão democrática do ensino sobre o qual versa o art. 206, inciso VI, da CRFB, e em respeito às diretrizes estabelecidas pelo CNE, em sua Resolução CNE/CP nº 02, de 10/12/2020, com respaldo nas Leis nº 14.040/2020 e n. 11.892/2008” finaliza o trio de advogados.

Nota completa
A nota técnica completa está disponível para download aqui (formato PDF, 12 páginas).

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