Postagem atualizada em 08/10/2012 às 19h04
Nota técnica produzida pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional publicada na última quarta-feira (3) avalia que o Executivo não é obrigado a incluir, no projeto orçamentário, as propostas de aumento salarial de servidores enviados pelos demais, em tramitação no Congresso e anteriores a 2012.
Um mandado de segurança impetrado em setembro obrigaria o Executivo a incluir na proposta orçamentária os reajustes para ativos e inativos, previstos em seis projetos de lei em tramitação na Câmara que beneficiam os servidores, os procuradores e os integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, com impacto de R$ 874,2 milhões em 2013. A nota técnica encomendada pelo presidente da Comissão Mista de Orçamento quis instruir o processo no legislativo, em resposta à apresentação do mandado de segurança em questão.
Na atual Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei 12.708/12) existe um artigo genérico autorizando a inclusão de recursos na proposta orçamentária para reajustes ao funcionalismo público da União, mas sem efeito prático. A LDO não estabelece recursos específicos que possa ser adequada as propostas orçamentárias dos demais poderes e do MPU. A norma determina apenas que a projeção de despesa para o ano seguinte será calculada com base na folha de pagamento de março deste ano, compatibilizada com eventuais acréscimos previstos em leis sancionadas depois de março.
Na opinião dos consultores de Orçamento do Congresso, identificam que: “as disposições constitucionais e legais sobre o tema deixam à discricionariedade do Poder Executivo a inclusão e a quantificação das dotações destinadas às alterações de gastos com pessoal na proposta orçamentária”.
No Recurso Extraordinário n°565089 em que se discute, à luz do art. 37, X e § 6 º, da Constituição Federal, o direito, ou não, a indenização por danos patrimoniais sofridos em razão de omissão do Poder Executivo estadual, consistente no não-encaminhamento de projeto de lei destinado a viabilizar reajuste geral e anual dos vencimentos de servidores públicos estaduais, o ministro do STF Marco Aurélio deferiu a entrada de diversos sindicatos representativos da categoria de servidores como a Confederação Nacional dos Servidores Públicos – CNSP a se manifestar nos autos, através do pedido de ingresso “Amicus Curiae”.
O ministro declara que visto o processo iniciado possuir repercussão ímpar e risco na admissão indeterminada de terceiros, das inúmeras entidades sindicais e associativas de servidores, a comprometer o julgamento. Confira na íntegra
O RE 565089 foi publicado Diário da Justiça Eletrônico n° 195 na última quarta-feira (3). Juntada a algumas petições e está na remessa dos autos da ministra Carmen Lúcia.
Resta a todos os servidores de educação, docentes e TAEs, afiliados ao Sinasefe, acompanharem a tramitação do processo e se fazerem participantes dos trâmites para que esta conquista aconteça.
Com informações de Agência Câmara de Notícias