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Reitor do IFPA ataca direito de greve dos servidores da Educação Federal

Postagem atualizada em 11/06/2022 às 2h12

Uma situação extremamente grave chegou ao conhecimento do sindicato nesta sexta-feira (10/06): o reitor do IFPA e Presidente do Conif, professor Claudio Alex Jorge da Rocha, está tentando executar uma Instrução Normativa ilegal do Governo Federal para impedir que os servidores e as servidoras do IFPA exerçam seus direitos constitucionais de greve.

E o mais controverso é que essa iniciativa perversa da Reitoria do IFPA, tentada a partir do Ofício Circular nº 05/2022/PROGEP/REITORIA/IFPA (assinado pelo Pró-reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Fabio Dias dos Santos), vem um dia depois do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica lançar uma Nota Oficial supostamente contrária à política de cortes implementada pelo governo Bolsonaro – contra a qual a greve do SINASEFE está lutando!

Se é contra os cortes, como é possível que esteja contra a greve que luta contra os cortes?

Diante de tal absurdo, o SINASEFE comentou a situação (assista nos vídeos abaixo) na perspectiva de garantir que as lutas do sindicato e das suas bases em defesa do salário dos trabalhadores e trabalhadoras; contra a EC 95/2016 (Teto dos Gastos); contra a PEC 32/2020 (Reforma Administrativa); e contra os cortes no orçamento da Rede Federal de Educação vão continuar.

Comentário de Elenira Vilela

A coordenadora geral do sindicato afirmou que “lamenta profundamente a decisão”.

Comentário de David Lobão

O coordenador geral do sindicato afirmou que “esse não é o melhor caminho para resolver os problemas dos nossos Institutos Federais”.

Alerta do sindicato ao Reitor e Presidente do Conif

Senhor Claudio Alex Jorge da Rocha, Reitor do IFPA e Presidente do Conif, muita atenção: o que o Ofício Circular nº 05/2022/PROGEP/REITORIA/IFPA tenta fazer é gravíssimo e se trata de um crime contra o direito de organização dos trabalhadores. O SINASEFE não medirá esforços para reverter o conteúdo deste documento!

Documento na íntegra

Baixe aqui o Ofício Circular nº 05/2022/PROGEP/REITORIA/IFPA visível acima (formato PDF).

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