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Resolução 596 não se aplica aos servidores do Executivo

Postagem atualizada em 11/07/2020 às 12h16

A Resolução nº 596, publicada no DOU em 07/11/2019, não afeta os servidores do Executivo e, consequentemente, da Rede Federal. De acordo com o advogado Valmir Floriano, da Wagner Advogados (Assessoria Jurídica Nacional do SINASEFE), esta medida é válida somente para servidores do Judiciário.
A resolução circulou nos últimos dias em diversos grupos de WhatsApp e foi pautada em portais de notícias. Tratando da ausência de servidor público para participar atividade sindical, a medida prevê a compensação de horas e a exigência de comprovante de participação emitido pela entidade organizadora.
No caso do Executivo, a Instrução Normativa nº 2, divulgada em 12/09/2018, está entre os ataques mais recentes relacionados ao tema da liberação sindical.

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