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Reunião do Jurídico do Fonasefe

Postagem atualizada em 12/07/2020 às 19h09

Foi realizada na segunda-feira (04/05), de maneira virtual, uma reunião das Assessorias Jurídicas do Fonasefe. A principal pauta da reunião foi o PLP 39/2020.

Confira abaixo o relatório da reunião em sua integralidade:

Reunião do Jurídico do Fonasefe

Local: Virtual
Data: 04/05/2020
Entidades presentes: Andes-SN, Anffa SindicalAsfoc-SNAssibge-SNCondsefFasubra Sindical, Fenadsef, FenajufeFenasps, Fonacate, Sinait, SINASEFE e Unacon Sindical.
Pauta: Contrato de trabalhadores terceirizados (interrupção) e trabalhadores temporários (renovação); Eventual determinação de retorno ao trabalho durante a pandemia; PLP 39/2020; Consignações

Contrato de trabalhadores terceirizados (interrupção) e trabalhadores temporários (renovação)

  • Trabalhadores substitutos e terceirizados – contratos estão sendo interrompidos e, quando vencem no meio da pandemia, não estão sendo renovados – demanda que surgiu.
  • Contrato dos terceirizados – diferentes categorias tem utilizado esse período do isolamento para romper o contrato dos trabalhadores terceirizados ou temporários – os contratos são muito precários – é possível alguma ação que impeça o rompimento do contrato no isolamento – alguns terceirizados que estão com o contrato próximo de vencerem, mas as instituições não estão renovando – os trabalhadores ficam sem nenhuma retaguarda.
  • Buscar o auxílio do MPT – são celetistas – podem entrar no programa do governo de suspensão do contrato ou redução da jornada – fazer um TAC ou ACP para tentar manter esses empregos.
  • Para os servidores temporários – tem que cumprir o contrato firmado – professores substitutos – buscar MPF – tem que observar o contrato firmado, para ver se tem cláusula de rompimento – contratos que seriam automaticamente renovados não estão sendo renovados – precisamos entrar no aspecto subjetivo da demanda.

Encaminhamentos

  1. No caso dos servidores terceirizados, o Fonasefe deve buscar contato institucional com o Procurador Geral do Trabalho (PGR) para denunciar o problema e busca auxílio, inclusive com a possibilidade de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta.
  2. No caso dos servidores terceirizados, as entidades devem conversar com os gestores nos contratos de terceirização com vistas a buscar soluções negociadas.
  3. No caso dos contratos temporários de trabalhadores públicos, buscar, em cada Estado, contato com o Ministério Público Federal, bem como seja feito um levantamento dos casos concretos dos temporários e aí sejam compartilhados entre os assessores jurídicos para uma forma de atuação conjunta.

Eventual determinação de retorno ao trabalho durante a pandemia

  • Obrigatoriedade de retorno ao trabalho – O que é possível fazer sobre a tentativa de forçar o retorno ao trabalho do funcionalismo antes de uma orientação sobre o retorno ao trabalho vinda das autoridades sanitárias.
  • Exista Ação ajuizada pelo Ministério Público do DF (MPDFT) para questionar as medidas de relaxamento do isolamento (minuta compartilhada pela assessora Camila Cândido no grupo de WhatsApp do coletivo jurídico do Fonasefe).
  • Houve relatos de algumas ações judiciais manejadas pelas assessorias jurídicas das entidades.

Encaminhamentos

  1. Em existindo ato(s) concreto(s) para que acabar com o isolamento, em contrariedade às orientações da OMS e das autoridades sanitárias, determinando o retorno ao trabalho as atividades não essenciais, apresentar requerimento administrativos às autoridades competentes (quando cabível) e/ou ajuizamento de medidas judiciais (ações) para evitar o retorno precoce.

PLP 39/2020

  • PLP 39/2020 aprovado no final de semana pelo Senado.
  • Consequências: potencial suspensão de progressões ou promoções.
  • Dispositivos debatido entre os presentes:
    • Artigo 8º Na hipótese de que trata o artigo 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
      • I – conceder a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado.
      • […]
      • IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário *exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, *sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros *fins; contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins. (* = parte que modificou)
  • Ressaltou-se que a norma prevê um período muito longo de suspensão (dezembro de 2021).
  • Constatou-se que há referência à remuneração (servidores em atividades) e não proventos (aposentados).
  • Lembrou-se que deveria haver referência expressa no texto do PLP 39/2020 à suspensão das progressões e promoções.
  • Alertou-se, uma vez mais, de não se ingressar com Adin perante o STF.

Encaminhamentos

  1. Aguardar a votação na Câmara dos Deputados para que as assessorias jurídicas possam apreciar o texto e ver as medidas cabíveis.
  2. Realização de reunião por videoconferência específica do coletivo jurídico após aprovação do texto do PLP 39/2020. Data da reunião: 11 de maio de 2020. Horário da reunião: 14 horas.

Consignações

  • Consignações: Decreto nº 10328/2020.
  • Estabelece nova sistemática de suspensão da consignação no Sigep pelo servidor/aposentado.
  • Pela alteração, o servidor/aposentado poderá fazer automaticamente o cancelamento.
  • O Ministério da Economia publicará uma portaria para disciplinar a operacionalização do sistema.
  • Quando da renovação dos contratos no início deste ano, foram introduzidas duas cláusulas. Exigiram para renovação: anuência do servidor e a possibilidade de atos posteriores alterar contratos em vigência.
  • Atinge contratos de consignações novos e os antigos.
  • Resgatar a argumentação apresentada perante o STF quando do ataque da MPV 873/2019, especialmente que a Contribuição Confederativa prevista na CF (artigo 8º, IV) é a mensalidade sindical. Trata-se de direito do sindicato e somente ele pode proceder à desfiliação do servidor.

Encaminhamentos

  1. As assessorias estudarão o tema para propor alternativas jurídicas.
  2. Possibilidade de requerimento administrativo e/ou ajuizamento de Ação para barrar a tentativa de prejudicar os sindicatos.
  3. Aguardar a publicação da Portaria que detalha o cumprimento do Decreto.
  4. Inclusão desse ponto de pauta na reunião por videoconferência do coletivo jurídico do dia 11 de maio ou convocação de uma reunião emergencial, caso a Portaria seja publicada antes.

Próxima reunião

Próxima reunião virtual será realizada na segunda-feira (11/05), às 14 horas.

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