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Seções com gestão em final de mandato: DN orienta que assembleias virtuais aconteçam até 30/10

Postagem atualizada em 30/10/2020 às 17h21

A Direção Nacional do SINASEFE orienta as seções sindicais que estão com mandato com vencimento próximo para que procurem realizar assembleia até dia 30 de outubro, com ponto de pauta de prorrogação do mandato da atual diretoria, em virtude da perda de validade da Lei n° 14.010, de 10 de junho de 2020, que instituiu segurança jurídica para prorrogação de mandato em assembleia virtual.

Esperamos que a data de validade da referida lei seja prorrogada, ou que nova lei com o mesmo teor seja promulgada, mas, caso essa providência legal não se realize, a prorrogação de mandato de direção sindical deverá ser feita por via judicial ou por assembleia presencial.

Esclarecemos que as assembleias virtuais com pauta de eleição de delegados para as PLENAS do SINASEFE, bem como com outros pontos de pauta (como a luta contra a reforma administrativa), podem e devem continuar acontecendo normalmente, assim como já estavam sendo realizadas antes da vigência da Lei 14.010 de 10 de junho de 2020.

Direção Nacional do SINASEFE