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Seções do IFC apontam censura e pedem retratação de Reitora

Postagem atualizada em 13/07/2020 às 19h36

Reitora Sônia, que acumula o cargo de Presidenta do Conselho Superior do IFC, impediu a livre expressão da conselheira e representante do SINASEFE no Consuper na reunião de 18/06

O Sinasefe Litoral-SC, o Sinasefe Concórdia-SC, o Sinasefe Rio do Sul-SC, o Sinasefe Santa Rosa do Sul-SC e o Sinasefe Videira-SC – as cinco seções sindicais do SINASEFE que representam os servidores do Instituto Federal Catarinense (IFC) – publicaram uma Carta Aberta à comunidade do IFC diante de um fato ocorrido em reunião do Conselho Superior (Consuper) do Instituto, no dia 18 de junho.

Na ocasião, o Consuper discutia uma nota que tratava da representação do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) no órgão deliberativo, ocupada atualmente pelo Reitor Pro tempore do IFSC, André Dalla Possa. Dalla Possa foi nomeado pelo Ministério da Educação (MEC) à revelia da escolha da comunidade do IFSC, que deu a vitória eleitoral ao professor Maurício Gariba Júnior.

Ao se manifestar para debater o caso, a conselheira Carolina Pietczak, com assento no Conselho como representante da sociedade civil em nome do SINASEFE, teve sua fala cerceada pela Reitora e Presidenta do Consuper, Sônia Regina de Souza Fernandes, alegando que ela não poderia emitir “juízo de valor” sobre o caso.

A Carta Aberta das cinco seções sindicais do SINASEFE pede que a Presidenta do Consuper do IFC se retrate pela censura cometida, garantindo o direito à livre expressão nas reuniões do Conselho.

Na Carta, as seções relembram que a recondução da própria Reitora, nas eleições realizadas no ano passado, só foi possível por meio de pressão sobre o MEC, questionando “se a posse não ocorresse, qual seria nosso posicionamento?”.

Pontua ainda que foi o SINASEFE NACIONAL que propôs a eleição direta para os cargos de diretor de campus e de reitor em artigo da lei que deu origem aos Institutos Federais (IFs), fato que demonstra o compromisso do sindicato e das suas seções sindicais com a defesa da gestão democrática nestes espaços.

Carta Aberta: o critério da verdade é a prática

No dia 18 de junho de 2020, durante a reunião do Consuper do IFC, a representante do SINASEFE teve seu direito de fala cerceado pela Presidenta desse conselho. Durante a apresentação do posicionamento da entidade contrária a presença do interventor do MEC na gestão do IFSC, a entidade não pôde expressar livremente sua posição sob a alegação de juízo de valor a respeito do fato. Ora, como não questionar a indicação de uma pessoa que não foi eleita para tal cargo?

O SINASEFE é defensor da gestão democrática sem restrições. Foi do sindicato a emenda ao projeto de lei – que depois virou a lei de criação dos IFs – que insere o artigo garantindo a eleição direta para diretores e reitores. Portanto, não podemos em nenhuma hipótese recuar sob qualquer pretexto diante desse princípio político e educacional.

O IFC teve sua eleição e a posse da reitora garantidas depois de muitas pressões e reuniões, as quais tinham como pauta a recondução da professora Sônia ao cargo a qual foi eleita. E se a posse não ocorresse, qual seria nosso posicionamento?

Não reconhecemos o interventor na gestão do IFSC e, assim, não reconhecemos a sua presença no Consuper do IFC. Infelizmente, a reitora do IFC, tacitamente, reconhece o interventor ao tolher a crítica do SINASEFE a tal postura.

Nesse sentido, solicitamos a urgente retratação da Presidenta do Consuper quanto a tal situação, que configura censura quanto ao posicionamento da entidade. Refletindo sobre a nossa epígrafe: só a prática concreta define a verdade histórica.

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*Matéria escrita com informações do Sinasefe Litoral-SC