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Sinasefe IFSC assina termo de acordo com IFSC: documento prevê formas de compensar atividades de docentes e TAEs

Postagem atualizada em 10/06/2022 às 22h10

Representantes do Sinasefe IFSC e da gestão do IFSC chegaram a um entendimento e assinaram um termo de acordo no dia 23 de maio. O documento assinado estabelece critérios da compensação de horas e de dias letivos não trabalhados em razão de greve e de paralisações.

O documento garante a compensação das horas não trabalhadas em razão de paralisação ou greve realizada pela categoria representada pelo SINASEFE, incluindo as paralisações dos dias 28 de abril e 1º de julho deste ano, além de eventuais novas paralisações que venham a ocorrer, desde que devidamente notificada ao IFSC pela seção sindical IFSC do SINASEFE com antecedência mínima de 72 horas.

O termo de acordo também estipula ainda que a compensação será feita, no caso dos servidores técnico-administrativos, pela reposição do trabalho represado no período de paralisação ou greve. Já os docentes deverão repor o conteúdo que deixou de ser ministrado nos dias de paralisação e também terão que cumprir a quantidade de dias letivos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei nº 9394/1996) pelo campus (e não por unidade curricular), “ainda que para isso seja necessária à reorganização do calendário letivo de cada campi”.

Com a assinatura do acordo, a gestão do IFSC se compromete a “não proceder qualquer desconto remuneratório, bem como a devolver valores eventualmente descontados, em razão da adesão dos servidores aos movimentos paredistas”.

Termo de Acordo na íntegra

Baixe aqui o Termo de Acordo entre Sinasefe IFSC e IFSC visível acima (formato PDF).

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* Matéria escrita com informações do Sinasefe IFSC