Postagem atualizada em 04/10/2024 às 16h28
O SINASEFE ingressou com processo judicial contra o Instituto Federal do Espírito Santo requerendo tutela de urgência para que a Instituição se abstenha de proceder com o desconto de valores sobre os contracheques dos servidores sob o fundamento de contribuição sindical referente ao período anterior à reforma trabalhista, anos 2010 a 2014, bem como determinar que o Instituto devolva quaisquer parcelas eventualmente já descontadas nestes termos.
Ocorre que o IFES foi condenado a pagar imposto sindical do período de 2010 a 2014 para uma federação que não representa a categoria, muito menos o SINASEFE possui qualquer vinculação. Os servidores não participaram de tal processo que tramita na Justiça do Trabalho desde 2015. Somente agora, no momento que o IFES é acionado para o cumprimento de sentença e pagar os valores, quer repassar a obrigação aos servidores, a qual se encontra sob o manto da prescrição.
Tão logo os servidores do IFES receberam a notificação informando os descontos do mencionado imposto sindical, o SINASEFE se reuniu com as Seções Sindicais na base do IFES, também com a presença da Assessoria Jurídica Nacional e advogados da Seção IFES e Dra. Priscila Perin da Seção Alegre. Foi definida a estratégia jurídica e política. A petição inicial foi elaborada e revisada pelos advogados(as), sendo que os advogados Adriano Moraes e Tiago Calhau despacharam com o juiz, esclarecendo os fundamentos e urgência do caso.
No mesmo dia, o juiz deferiu a tutela acolhendo os fundamentos de aparente prescrição de cobrança da contribuição sindical dos servidores do IFES, que não participaram do processo que tramitou na Justiça do Trabalho, sendo que também ainda não há prova nos autos no sentido de que tenham sido notificados de tal pretensão da Federação Autora da ação na Justiça do Trabalho, nem tampouco para que pudessem se defender antes da efetivação dos descontos em seus vencimentos, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
É uma importante vitória do SINASEFE, das Seções da base do IFES e das(os) servidoras(es), pois o SINASEFE é contra cobrança de contribuição sindical compulsória, que não esteja prevista em seu Estatuto e não seja resultante de filiação espontânea dos servidores.
Assessoria Jurídica Nacional do SINASEFE (AJN)
Confira a liminar (tutela de urgência) completa: